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Mulher tem prisão decretada em Ijuí por débito de pensão alimentícia

De acordo com a ordem de prisão civil da Comarca de Ijuí, a mulher deve R$ 9,6 mil de verba alimentar.

Matéria Publicada em: 15/02/2025
Reprodução/Ilustrativa.

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▶️▶️  O juiz Nasser Hatem, da 3ª Vara Cível de Ijuí, decretou a prisão de S.C., de 38 anos, pelo débito de R$ 9,6 mil em pensão alimentícia.

Os dados da mulher são preservados para a não identificação indireta do(s) alimentando(s).

No mandado judicial, o juiz Hatem diz que a mulher foi citada e intimada para pagamento do débito (R$ 9.627,09), sendo que não o efetuou, nem apresentou justificativa.

Para evitar a prisão e recolhimento à Penitenciária Modulada, a mulher precisa pagar o débito. 

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