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▶️▶️ O juiz Nasser Hatem, da 3ª Vara Cível de Ijuí, decretou a prisão de S.C., de 38 anos, pelo débito de R$ 9,6 mil em pensão alimentícia.
Os dados da mulher são preservados para a não identificação indireta do(s) alimentando(s).
No mandado judicial, o juiz Hatem diz que a mulher foi citada e intimada para pagamento do débito (R$ 9.627,09), sendo que não o efetuou, nem apresentou justificativa.
Para evitar a prisão e recolhimento à Penitenciária Modulada, a mulher precisa pagar o débito.
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