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▶️▶️ A juíza Simone Brum Pias, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, deferiu pedido liminar da Defensoria Pública (DPE) determinando que a Corsan/Aegea restabeleça imediatamente o fornecimento de água às famílias residentes nas proximidades da BR-285 - bairro das Chácaras - e na Faixa Velha.
Moradores do bairro das Chácaras de Ijuí vão ao Ministério Público contra a falta e sujeira da água
A DPE, munida de informações repassadas pelo gabinete do vereador Bira Teixeira (PT), pediu “... o restabelecimento e manutenção do abastecimento, no prazo máximo de seis horas, sob pena de multa; nos casos de interrupção programada do serviço, que seja está limitada ao período máximo de seis horas, devendo os moradores dos locais serem avisados, com prazo antecedente de 24 horas, pela imprensa local ou por meio de mensagens SMS ou através de aplicativo como, por exemplo, WhatsApp; e, caso a previsão ultrapasse o período referido, seja providenciada a distribuição de água no local por meios alternativos, sob pena de multa; no caso de suspensão do serviço decorrente de imprevisto, que seja imediatamente informada a previsão para seu restabelecimento, e que, no caso de a previsão para retorno exceder seis horas, a demandada deverá providenciar meios de distribuição de água nos locais afetados, sob pena de multa; a exibição do seu cronograma de obras nos locais.
Cerca de 600 moradores do Bairro das Chácaras e da Faixa Velha sofrem com a falta de água desde o início de fevereiro. O fato ocorre devido a falta de planejamento prévio da Corsan que não alterou as rotas dos canos que se encontram no local das obras das paralelas da BR-285.
A juíza Simone aprazou audiência de conciliação para 19 de março.
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