▶️▶️ O juiz Nasser Hatem, da 3ª Vara Cível de Ijuí, atendeu ao pedido liminar do vereador César Busnello, do PDT, e suspendeu imediatamente a Comissão Parlamentar Processante (CPP) que o investiga por uma suposta quebra de decoro parlamentar durante um pronunciamento na Tribuna da Casa, ocorrido em 17 de março de 2025.
A CPP foi solicitada pelo prefeito Andrei Cossetin, do PP, sob a alegação de que a declaração do vereador, sugerindo o uso de drogas entre os funcionários públicos, configura uma quebra de decoro.
A defesa de Busnello argumentou à Justiça que o prefeito está agindo por motivos políticos ao tentar cassar seu mandato, já que ele tem sido alvo de ataques por parte do chefe do Executivo há vários anos, sendo esta a quarta tentativa de afastá-lo.
Além disso, a defesa ressaltou que a criação da CPP é claramente ilegal, pois infringe a imunidade parlamentar e não tem fundamento, uma vez que as palavras do vereador não configuram nenhuma infração político-administrativa que justificasse um processo de cassação. “A continuidade desse processo poderá causar danos irreparáveis, já que essa perseguição política pode resultar na perda do mandato antes mesmo da decisão sobre o mérito deste Mandado de Segurança”, argumenta a defesa de Busnello.
Depois de avaliar os argumentos apresentados pela defesa, o juiz Hatem acatou o pedido liminar para suspender a CPP até que se analise o mérito do Mandado de Segurança. Ele também determinou que a Câmara Municipal fosse informada sobre a liminar concedida e que todas as autoridades envolvidas e o Ministério Público fossem notificados.
Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
Audiência criminal do vereador Amaral por violência política de gênero ocorre nesta terça (8)
Justiça suspende Comissão Processante que investigava o vereador Busnello por fala sobre drogas