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TJRS nega recurso da Câmara de Ijuí e mantém suspensa CPP em face do vereador Busnello

Agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal foi recebido com efeito devolutivo, que permite que o recurso seja julgado, mas não suspende a decisão recorrida.

Matéria Publicada em: 05/05/2025
Vererador César Busnello (PDT). Divulgação.

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▶️▶️ A 4ª Câmara Cível do TJRS negou recurso da Câmara Municipal de Ijuí, por meio de agravo de instrumento interposto nos autos do mandado de segurança impetrado pelo vereador César Busnello (PDT), em face de pedido liminar que suspendeu a Comissão Parlamentar Processante (CPP) contra o edil.

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Alegou a Câmara que a liminar concedida viola a independência do Poder Legislativo, afronta a teoria da separação dos poderes e interfere na autonomia da Câmara Municipal para instaurar e conduzir seus processos internos, com base no Decreto-Lei 201/67 e no Regimento Interno da Casa Legislativa.

Na decisão de manter a suspensão da CPP, o desembargador relator, Alexandre Mussoi Moreira, observou que não se busca adentrar na análise do mérito em si das denúncias que subsidiaram a instauração da Comissão Processante, mas tão somente na possibilidade da existência ou não de justa causa para o início do referido processo, como elemento de formação do ato, situação que merece ser analisada com prudência a partir da instrução processual.

Assim, o agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal foi recebido com efeito devolutivo, que permite que o recurso seja julgado, mas não suspende a decisão recorrida [liminar]. Deu prazo para manifestações das partes e do MP para, então, o retono concluso para julgamento.

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