▶️▶️ A prefeitura de Ijuí contratou em carater emergencial Tamires Corrêa Peixoto Krahn, de 35 anos de idade, que está condenada pelo STF a um ano de reclusão por associação criminosa por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
NOTÍCIA RELACIONADA
Casal de Ijuí vira réu no STF pelos atos do 8 de janeiro em Brasília
A pena privativa de liberdade de Tamires foi substituída pela pena restritiva de direitos, de acordo com a decisão do STF:
(...) Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação penal para condenar a ré TAMIRES CORREA PEIXOTO KRAHN, em concurso material (CP, art. 69), a: (1) 1 (um) ano de reclusão pela prática do crime previsto no art. 288, caput, do Código Penal (Associação Criminosa), substituída a pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, pela pena restritiva de direitos, consistente em: (1.1) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h (duzentas e vinte e cinco horas), observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h (trinta horas), em local a ser indicado pelo juízo de execução; (1.2) Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h (doze horas), distribuída em 4 (quatro) módulos de 3h (três horas), a ser ministrado pelo juízo da execução; (1.3) Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena; (1.4) Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; (1.5) Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome da condenada; (1.6) Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente; (2) 20 (vinte) dias-multa, cada um no valor de 1/2 (meio) salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais); e (3) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. Havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 5º, do Código Penal. Após o trânsito em julgado: (a) lance-se o nome da ré no rol dos culpados; (b) expeça-se guia de execução definitiva. Custas pela condenada (art. 804 do Código de Processo Penal). Tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Tamires foi contratada pela prefeitura de Ijuí em abril de 2025, por meio de um Processo Seletivo Simplificado. Ela foi nomeada como Agente de Serviço de Alimentação e Higienização para as escolas municipais, com um contrato por tempo determinado. Seu salário-base é de R$ 1.469, e ela trabalha das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.