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➡️ O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (19/5) um decreto para proibir o ensino a distância para os cursos de medicina, direito e enfermagem, psicologia e odontologia. A decisão foi anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em reunião com representantes das universidades e demais entes da sociedade civil relacionadas ao setor.
O decreto também determinou que cursos presenciais ofereçam até 30% da carga horária em práticas a distância. Antes, o teto era de 40%.
Os demais cursos da área de saúde deverão ser oferecidos exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. O prazo de transição para adaptação gradual dos cursos será de dois anos.
Assim, as modalidades de ofertas de cursos ficaram definidas desta forma:
Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com no máximo 30% EAD.
Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. Possibilidade de patamar superior em DCN ou norma específica.
A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes não estava definido um limite mínimo para atividades presenciais. O decreto determina 20% como teto de ações físicas ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
A nova política para EAD também visa deixar claro o que se enquadra em cada tipo de atividade.
Dessa forma, as definições ficaram:
Atividade presencial: atividade formativa realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Educação a distância em três categorias: atividades assíncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; atividades síncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; e atividades síncronas, mediadas interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
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