IJUI NEWS - Vereadores aprovam cedência de espaço de uso gratuíto que amplia a área do Moto Clube Ijuí
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Vereadores aprovam cedência de espaço de uso gratuíto que amplia a área do Moto Clube Ijuí

O projeto é da prefeitura. A propriedade do município em questão está situada no Parque de Exposições Wanderley Burmann.

Matéria Publicada em: 27/05/2025
Área do Moto Clube é ampliada. Foto: Reprodução/Câmara Municipal.

 

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➡️  Os vereadores de Ijuí aprovaram por unanimidade, na sessão realizada nesta segunda-feira (26/5), com uma ausência registrada, o projeto de lei apresentado pelo prefeito Andrei Cossetin (PP), que concede um espaço de uso gratuito por vinte anos ao Moto Clube de Ijuí.

A propriedade em questão está situada no Parque de Exposições Wanderley Burmann e complementa uma área previamente disponibilizada por legislação anterior, destinada à prática do esporte de motocross, sob gestão do Moto Clube local.

A seguir, trecho do projeto aprovado.

(...)

Art. 1º Fica o Município de Ijuí autorizado dar em concessão de uso gratuito ao Moto Clube Ijuí, CNPJ nº 11.210.078/0001-57, para a ampliação da pista municipal de motocross, para a realização de eventos de motociclismo, 01 (uma) fração de terras com vinte e dois mil oitocentos e quinze metros quadrados (22.815m²), dentro de uma área maior de cento e vinte e cinco mil metros quadrados (125.000m²), conforme registro no Livro de Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis de Ijuí, número 3-AV, às folhas 52, sob o nº 49.573, de propriedade do Município de Ijuí, localizada à Linha 4 Leste, parte integrante do Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, neste Município, e 01 (uma) fração de terras urbanas, de forma irregular, com área de trinta e um mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados (31.631,35m²), constituindo parte integrante de uma área maior de cento e vinte e cinco mil metros quadrados (125.000m²), situada no Travessão 28 esquina com a Linha 4 leste, nesta cidade, confrontando ao norte na extensão de duzentos metros e seis centímetros (200,06m) com o Travessão 28, ao sul em dois (2) segmentos, na extensão de noventa e oito metros e cinquenta e sete centímetros (98,57m) com terras do Município de Ijuí e na extensão de cento e três metros e trinta e nove centímetros (103,39m) com terras do Município de Ijuí; ao leste em dois (2) segmentos, na extensão de cento e dezessete metros e quarenta centímetros (117,40m) com terras do Município de Ijuí e na extensão de setenta e um metros e trinta e quatro centímetros (71,34m) com terras do Município de Ijuí e, ao oeste na extensão de cento e noventa e oito metros e setenta e um centímetros (198,71m) com a Linha 4 Leste. Deixa-se de mencionar o quarteirão por não existirem ruas abertas nas proximidades - conforme croquis em anexo.
 Parágrafo único. A concessão de uso gratuito por tempo determinado autorizada neste artigo, será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data desta Lei e destinar-se-á congregar os integrantes deste grupo e o esporte de motociclismo no Município de Ijuí.

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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