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Vereador Busnello protocola requerimento para a criação da CPI do DEMEI na Câmara de Ijuí

Para a instalação automática da CPI, é necessária a assinatura de pelo menos 6 vereadores (1/3 do total), embora o requerimento esteja aberto à assinatura de todos os parlamentares.

Matéria Publicada em: 11/06/2025
Vereador Busnello protocolou o requerimento na Câmara. Foto/Arte: Ijuí News.

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➡️  O vereador César Busnello (PDT) protocolou nesta tarde, 11 de junho, na Câmara Municipal de Ijuí um requerimento visando à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar e apurar os efeitos, reflexos e a legalidade do projeto de lei que concede anistia às multas eventualmente aplicadas às operadoras de telefonia e internet que utilizam por aluguel postes de energia do DEMEI.

Para a instalação automática da CPI, é necessária a assinatura de pelo menos seis vereadores, correspondendo a um terço do total, embora o requerimento esteja aberto à assinatura de todos os parlamentares interessados. Segundo Busnello, “é fundamental buscar e esclarecer a verdade para a comunidade. Deve-se analisar as vantagens decorrentes da aprovação da lei, bem como as desvantagens relacionadas à concessão da anistia ou perdão de multas; verificar se houve realmente renúncia de receita e identificar o período em questão”.

Veja o Requerimento.

Vimos nessa oportunidade, requerer a V. Exa., a Criação da Comissão 
Parlamentar de Inquérito – CPI, nos termos do art. 58, § 3º da CF/88 e art.  65 do nosso 
Regimento Interno e cumprindo seus deveres de fiscalização, estes nobres vereadores, 
solicitam a criação da CPI para fins de investigar e averiguar os efeitos da aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025 que institui o programa de regularização de ocupação à 
revelia ou clandestina de pontos de compartilhamento referente aos contratos de 
compartilhamento de Infraestrutura do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI. 

Necessário esclarecimentos a população de Ijuí, quanto aos benefícios e prejuízos 
com a aprovação do referido projeto, vale dizer, os valores e multas a serem 
anistiados/perdoados através da aprovação do referido projeto de lei ordinária do Executivo, 
se, na hipótese, houve renúncia de receita, qual o período e montante dessa renúncia, 
apuração de vantagens e prejuízos aos cofres públicos e quais as empresas de telefonia e fibra 
ótica foram beneficiadas. 

Além do que a apuração da legalidade e da constitucionalidade de uma lei é 
importante para garantir a ordem jurídica e a segurança dos cidadãos. 

Ainda, em respeito aos ditames legais, registra-se que os fatos acima narrados deverão 
ser apurados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60(sessenta) dias, 
nos termos do que dispõe o art. 65, § 2º do Regimento Interno. 

Por tudo, impõe-se uma completa e minuciosa apuração/investigação quanto às 
consequências da aprovação desse Projeto de Lei ao erário, assim, justificando-se plenamente 
a criação e instauração da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. 

VEREADOR CÉSAR BUSNELLO - BANCADA DO PDT

VEREADOR MATHEUS PORCIUNCULA MACHADO POMPEO DE MATTOS - BANCADA DO PDT

VEREADOR BIRA TEIXEIRA - BANCADA DO PT

VEREADOR RUDIMAR SCHEREN - BANCADA DO PT

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