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Câmara de Ijuí contrata novos advogados para recurso de sentença que anulou lei dos altos salários

O contrato assinado pelo presidente Rodrigo Noronha (PP) prevê pagamento de R$ 30 mil pelos serviços técnicos especializados de advocacia da Robson Luis Zinn Sociedade Individual de Advocacia.

Matéria Publicada em: 11/06/2025
Foto/Arquivo. Reprodução/Câmara Municipal de Ijuí.

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➡️ O presiente da Câmara Municipal de Ijuí, vereador Rodrigo Noronha (PP), contratou serviço técnico especializado de advocacia - Robson Luis Zinn Sociedade Individual de Advocacia - para interposição de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), com o objetivo de obter a reversão da sentença proferida em ação popular que declarou a nulidade das Leis Municipais nº 7.377/2023, 7.384/2023 e dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.383/2023, relativas, respectivamente, ao quadro de cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, diárias do Prefeito e Vice-Prefeito, e à fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Ijuí/RS.

O preço total da contratação é de R$ 30 mil a serem pagos, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal e comprovação das retenções tributárias devidas, da seguinte forma: 
I - 1ª parcela: R$ 15 mil, a ser efetuado em até cinco dias úteis após a elaboração e entrega do parecer técnico com estratégia recursal. 
II - 2ª parcela: R$ 15 mil, a ser efetuado em até cinco dias após o protocolo das razões de apelação no processo objeto deste contrato. 

Assim, o presidente da Câmara busca no TJRS a reversão da sentença da juíza Simone Brum Pias, da 2ª Vara Cível de Ijuí, que julgou procedente a Ação Popular ajuizada por Ubirajara Machado Teixeira contra o Município de Ijuí e a Câmara Municipal. Isso aconteceu porque, em uma sessão extraordinária realizada durante o recesso parlamentar em 21 de janeiro de 2023, foram aprovados projetos relacionados ao salário dos vereadores, do prefeito e dos secretários para o mandato que começaria dois anos depois, em 2025, além de aumentos nos salários de CCs e nas diárias do prefeito e vice-prefeito. No entanto, essas aprovações contrariaram a Lei Orgânica e o Regimento Interno, segundo a magistrada, que exigem que haja uma justificativa de urgência para esse tipo de sessão.

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