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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu Habeas Corpus (HC) impetrado pelo advogado criminalista Guilherme Kuhn, determinando a imediata soltura de Eder Batista Sisti, réu condenado a 6 anos de reclusão, no regime semiaberto, e preso em sessão realizada no Fórum de Ijuí, nesta quarta-feira (18/6), por crime de homicídio no trânsito de Ajuricaba.
A defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que o réu havia sido autorizado a recorrer em liberdade em julgamento anterior, anulado por vício processual, e não poderia ser submetido a uma situação mais gravosa por força de recurso exclusivamente defensivo — o que configuraria violação ao princípio da reformatio in pejus [expressão latina que significa "reforma para pior"].
No novo julgamento, desta quarta-feira, o juiz presidente do Tribunal determinou a prisão imediata de Sisti, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução provisória da pena aplicada pelo Júri, independentemente do tempo de condenação. No entanto, o desembargador plantonista no TJRS entendeu que, por ter o réu conquistado o direito de recorrer em liberdade no julgamento anterior, a nova decisão agravou sua situação, contrariando o artigo 617 do Código de Processo Penal.
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