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TJRS concede HC impetrado pelo criminalista Guilherme Kuhn e manda soltar réu preso durante Júri

Compreenda as razões pelas quais Éder Sisti foi condenado por homicídio de trânsito em Ajuricaba (6 anos de reclusão, no semiaberto), preso, levado ao IPI, mas solto horas depois.

Matéria Publicada em: 19/06/2025
Advogado Guilherme Kuhn, o local dos fatos, e o réu no Júri desta quarta. Fotos: Arquivo.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu Habeas Corpus (HC) impetrado pelo advogado criminalista Guilherme Kuhn, determinando a imediata soltura de Eder Batista Sisti, réu condenado a 6 anos de reclusão, no regime semiaberto, e preso em sessão realizada no Fórum de Ijuí, nesta quarta-feira (18/6), por crime de homicídio no trânsito de Ajuricaba.

A defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que o réu havia sido autorizado a recorrer em liberdade em julgamento anterior, anulado por vício processual, e não poderia ser submetido a uma situação mais gravosa por força de recurso exclusivamente defensivo — o que configuraria violação ao princípio da reformatio in pejus [expressão latina que significa "reforma para pior"].

No novo julgamento, desta quarta-feira, o juiz presidente do Tribunal determinou a prisão imediata de Sisti, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução provisória da pena aplicada pelo Júri, independentemente do tempo de condenação. No entanto, o desembargador plantonista no TJRS entendeu que, por ter o réu conquistado o direito de recorrer em liberdade no julgamento anterior, a nova decisão agravou sua situação, contrariando o artigo 617 do Código de Processo Penal.

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