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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Agravo em Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), indeferiu o seguimento desse recurso apresentado pelo Policial Militar (PM) Joel Callegari. O referido recurso buscava a manutenção da decisão do Júri que o absolveu da acusação de tentativa de homicídio e o condenou por homicídio culposo, devido a excesso na legítima defesa, por fatos ocorridos em Catuípe/RS.
O julgamento popular do PM ocorreu em 7 de março de 2024, na cidade de Catuípe, e resultou ao final na imposição de serviço comunitário ao réu. Com a decisão do STF de não dar seguimento ao recurso, permanece válido o pedido do Ministério Público, acatado pelo TJRS, para que o réu seja submetido a novo julgamento.
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(Família da vítima Gilvane no julgamento de 2024. Foto: Abel Oliveira)
Consta nos autos que Joel Callegari foi denunciado por tentativa de homicídio mediante disparos de arma de fogo contra uma pessoa, bem como pelo homicídio de outra vítima, em decorrência de desentendimento entre vizinhos motivado por som alto.
Na ocasião, morreu baleado em sua residência o morador Gilvane Pinto, aos 41 anos, em 21 de abril de 2023, no centro de Catuípe. A outra vítima não restou atingida.
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