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➡️ A Polícia Civil (PC) concluiu o inquérito, com indiciamento do motorista do veículo por homicídio culposo no trânsito, no caso do atropelamento da jovem argentina Viviana Beatriz Villalba, de 22 anos, ocorrido na madrugada de 8 de junho de 2025, na ERS-344, em Giruá, data de aniversário da mulher.
Viviana faleceu e seu corpo permaneceu preso ao veículo por aproximadamente três quilômetros até que o condutor percebesse a situação ao chegar em sua residência. A vítima residia na região há cerca de duas semanas, e trabalhava em uma casa noturna próxima do local do atropelamento.
Segundo a autoridade policial responsável pela condução do inquérito, o motorista não possuía intenção de causar a morte de Viviana. Foram constatadas marcas de frenagem na pista, o que, conforme a autoridade responsável pelo caso, pode indicar uma tentativa do condutor de evitar o impacto.
Entretanto, a polícia entende que ele agiu com negligência ou imprudência — circunstâncias que justificam um indiciamento com pena mais severa — ao deixar de prestar socorro à vítima. Ele disse que acreditava ter atingido um animal.
O laudo emitido pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) revelou que Viviana morreu em decorrência de politraumatismo causado por instrumento contundente.
O caso foi encaminhado à Justiça, que dará vistas ao Ministério Público (MP), responsável por decidir entre arquivamento, oferecimento de denúncia ou solicitação de novas diligências. Caso seja formalizada denúncia e ela seja aceita pela Justiça, o acusado poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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