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Polícia indicia motorista que atropelou mulher em Giruá por homicídio culposo

Motorista dirigiu por cerca de 3 km com o corpo da vítima preso ao veículo, sem a intenção de matar Viviana, diz polícia, que encaminhou o caso à Justiça.

Matéria Publicada em: 17/07/2025
O carro e a vítima. Fotos: reprodução/arquivo.

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➡️  A Polícia Civil (PC) concluiu o inquérito, com indiciamento do motorista do veículo por homicídio culposo no trânsito, no caso do atropelamento da jovem argentina Viviana Beatriz Villalba, de 22 anos, ocorrido na madrugada de 8 de junho de 2025, na ERS-344, em Giruá, data de aniversário da mulher.

Viviana faleceu e seu corpo permaneceu preso ao veículo por aproximadamente três quilômetros até que o condutor percebesse a situação ao chegar em sua residência. A vítima residia na região há cerca de duas semanas, e trabalhava em uma casa noturna próxima do local do atropelamento.

Segundo a autoridade policial responsável pela condução do inquérito, o motorista não possuía intenção de causar a morte de Viviana. Foram constatadas marcas de frenagem na pista, o que, conforme a autoridade responsável pelo caso, pode indicar uma tentativa do condutor de evitar o impacto.

Entretanto, a polícia entende que ele agiu com negligência ou imprudência — circunstâncias que justificam um indiciamento com pena mais severa — ao deixar de prestar socorro à vítima. Ele disse que acreditava ter atingido um animal.

O laudo emitido pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) revelou que Viviana morreu em decorrência de politraumatismo causado por instrumento contundente.

O caso foi encaminhado à Justiça, que dará vistas ao Ministério Público (MP), responsável por decidir entre arquivamento, oferecimento de denúncia ou solicitação de novas diligências. Caso seja formalizada denúncia e ela seja aceita pela Justiça, o acusado poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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