Uma ex-funcionária da Óptica Wolff de Ijuí, localizada nas proximidades da Praça da República, foi absolvida pela Justiça em processo de furto praticado na empresa.
Luciana dos Santos Rodrigues, de 35 anos de idade, foi acusada do furto de aproximadamente 160 peças de joias da Wolff (cerca de R$ 215 mil), entre os meses de março e outubro de 2012.
De acordo com a denúncia, baseada em inquérito policial que apontou a ex-funcionária como autora do delito, em várias oportunidades, Luciana Rodrigues teria subtraído, para si, anéis, brincos, pulseiras, correntes, pingentes, relógios e óculos.
No curso do processo, em memoriais, o próprio Ministério Público (MP), após análise pormenorizada da prova, requereu a improcedência da ação penal, para que fosse a denunciada absolvida, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Assim, a juíza de direito da 1ª Vara Crime, Maria Luiza Pollo Gaspary, julgou improcedente o pedido formulado pelo MP, restando a ré absolvida pela inexistência de provas suficientes da prática do crime de furto qualificado, na forma continuada.