Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí absolveram o réu Lucas dos Santos, 26 anos, julgado, nesta quinta-feira (8), por tentativa de homicídio.
O Conselho de Sentença acatou a tese de legítima defesa, apresentada pela defensora pública criminal Carla Schöffel Lizot.
A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela inexistência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
O crime pelo qual o réu foi processado aconteceu na data de 03 de outubro de 2009, nas proximidades dos trilhos da Viação Férrea, no local conhecido como “Buraco do Getúlio".
Pela acusação, naquela oportunidade, o réu tentou matar a tiros a vítima Josué Pereira de Vargas, o “Dode”, que restou atingido na região torácica.
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