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Justiça de Ijuí condena 14 réus em processo de crimes relacionados ao tráfico de drogas

Penas variam de 9 a 12 anos de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso. Todos foram presos em operação coordenada pelo MP, em dezembro de 2015.

Matéria Publicada em: 24/06/2017
Promotores Fabiano Dallazen, Valério Cogo e Érico Barin na entrevista logo após a Operação Combate. Foto: Arquivo / Ijuí News

O poder Judiciário de Ijuí publicou sentença de 1º grau condenando 14 réus em processo de tráfico de drogas, e outros crimes relacionados à traficância.

Todos os réus foram alvos de operação coordenada pelo Ministério Público (MP), denominada “Combate”, após investigações realizadas entre os meses de setembro e dezembro de 2015, por servidores do MP, do Núcleo de Inteligência do MP e Brigadianos cedidos.

Durante as investigações, os réus foram flagrados em interceptações telefônicas atuando/negociando drogas com mensagens codificadas, tratando a mercadoria como carne, farinha, reboco e outros termos que designavam à cocaína, à maconha e ao crack.

De posse de mandados judiciais, o MP desencadeou a operação na data de 4 de dezembro de 2015, quando revelou que quadrilhas comandavam o tráfico de drogas de dentro da Penitenciária de Ijuí.

No total foram apreendidos 17 kg de drogas, celulares, balanças de precisão, armas e uma certa quantidade de munição.

Os réus condenados e as penas - cabe recurso

CELSO ADRIANO DOS SANTOS, o “Nego”, “Gordo” e “Buchudo”, de 42 anos de idade, restou condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão.

WALDOMIRO DOS SANTOS, o “Veio”, de 63 anos de idade, restou condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão.

JOSÉ FLÁVIO ALVES, o “Chapinote”, de 54 anos de idade, restou condenado a 10 anos de reclusão.

MARCELO DE ÁVILA SKALSKI, o “Skalski”, de 41 anos de idade, restou condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão.

IVALDETE GAMBIM, a “Iva”, de 49 anos de idade, restou condenada a 9 anos e 8 meses de reclusão.

TIAGO DANIEL DA SILVA, de 35 anos de idade, restou condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão.

HENRIQUE JONAS MEINL, de 35 anos de idade, restou condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão.

SEVERO DALTOÉ TABORDA, de 48 anos de idade, restou condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão.

DOUGLAS DE CAMPOS SCHERER, de 25 anos de idade, restou condenado a 10 anos de reclusão.

DIONATAN DOMERASKY SCHERER, de 22 anos de idade, restou condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão.

TIAGO ZBOROWCKI CORREA, o “Tiaguinho”, 28 anos de idade, restou condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão.

ANTÔNIO MIGUEL BARBOSA DE SOUZA, o “Tonho”, de 51 anos de idade, restou condenado a 10 anos de reclusão.

SIDINEI DA ROSA, o “Zumbi”, de 41 anos de idade, restou condenado a 10 anos de reclusão.

PABLO ARIEL HENDGES, de 28 anos de idade, restou condenado a 10 anos de reclusão.

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