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Justiça de Ijuí determina interdição do BH Bebidas

Em despacho do juiz da 3ª Vara Cívil, Nasser Hatem, consta que o local funcionava de forma irregular, sem qualquer tipo de alvará, e com prejuízos ambientais.

Matéria Publicada em: 01/07/2017
BH Bebidas está interditado por determinação judicial. Foto: Abel Oliveira.

Na noite de quinta-feira (29), um oficial de justiça cumpriu determinação judicial – tutela de urgência – da 3ª Vara Cívil da Comarca de Ijuí e interditou o estabelecimento comercial conhecido como BH Bebidas, localizado na Rua do Comércio, em frente ao Banco do Brasil, no bairro São Geraldo.

De acordo com a Justiça, a decisão é do juiz Nasser Hatem, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública.

Em seu despacho, o magistrado escreveu que, de acordo com Processo Administrativo instaurado pelo MP, o local em questão implica na prática de danos ambientais decorrente da infringência das normas ambientais e urbanísticas, como também não possui nenhum alvará válido de funcionamento, portanto, desenvolve atividades irregulares.

No despacho, Adverte o juiz que os responsáveis devem abster-se de realizar atos comerciais no local, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de transgressão, até o limite de 15 dias/multa.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD