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TJRS nega perda de função imposta à delegada da PC por improbidade administrativa

Por unanimidade, desembargadores da 22ª CV do TJ acordaram em majorar a multa civil, e em negar a perda da função pública da delegada Jocelaine Aguiar.

Matéria Publicada em: 25/09/2017
Delegada Jocelaine segue no cargo. Foto: Reprodução/Vídeo

Os desembargadores da 22ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RS acordaram, por unanimidade, em NEGAR a perda de função pública da delegada de polícia civil de Ijuí Jocelaine Francisca de Aguiar - punição imposta em julgamento de 1º Grau -. Cabe recurso.

“Dessa forma, dou parcial provimento aos apelos do Ministério Público, do Estado do Rio Grande do Sul e de Jocelaine Francisca de Aguiar e majoro a multa civil para 05 vezes o valor da remuneração percebida pela demandada na data da sentença, excluindo da sua condenação a pena de perda da função pública...” (extraído do acórdão da 22ª CV do TJRS).

A policial foi denunciada por ato de improbidade administrativa por, em tese, exercer conjuntamente e de forma ostensiva a administração do estabelecimento comercial Strike Boliche.

Segundo o Ministério Público (MP), a delegada exerceu a atividade incompatível com o cargo de delegada de Polícia. (há outros réus no processo).

Sentença de 1º Grau

“(...) nesta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: julgo procedentes os pedidos feitos contra (...) e Jocelaine Francisca de Aguiar, para o fim de reconhecer terem praticado ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei 8.429/92, impondo à ré Jocelaine Francisca de Aguiar a pena de perda da função pública, bem como, às duas demandadas, multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor da remuneração percebida por Jocelaine Francisca de Aguiar, a cada uma das rés, com base no art. 12, III, da supra citada lei...”.

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