A Justiça de Ijuí condenou o delinquente Alessandro da Rocha Bugs, o “Aléx da Rocha”, de 25 anos de idade, por roubo à mão armada, crime praticado na data de 21 de dezembro de 2016, na Rua São Pedro, no bairro Glória. Cabe recurso.
A pena fixada pela juíza da 1ª Vara Criminal é de 06 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.
De acordo com o Ministério Público (MP), na data dos fatos, quando se encontrava foragido do Instituto Penal de Ijuí (IPI), “Aléx da Rocha”, mediante grave a ameaça e fazendo uso de arma branca, assaltou uma mulher e dela roubou um automóvel VW/Voyage, prata, placas PUL-8824, mais um celular, entre outros objetos.
Narrou o MP em denúncia que
“... na ocasião, o acusado, com o firme propósito de cometer o roubo, no referido endereço, abordou a vítima, que acabava de adentrar no veículo, que estava estacionado na via pública. Ato contínuo, o denunciado adentrou no automóvel, sentando-se no banco traseiro, no lado do caroneiro, mostrou a faca à vítima e a conteve fortemente com as mãos, lesionando-a, anunciando o assalto. A vítima, atemorizada, imediatamente saiu correndo em direção da sua residência, localizada nas proximidades. Em seguida, o denunciado, consumado o roubo, empreendeu fuga conduzindo o referido veículo, inclusive na posse dos demais objetos”.
O veículo e demais objetos foram recuperados mais tarde. O acusado foi recapturado dias depois do crime e encaminhado à Penitenciária de Ijuí.