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Suspenso repasse de 10% da receita líquida do DEMEI ao Executivo

Projeto de Lei do Executivo foi aprovado por unanimidade na Câmara municipal, nesta segunda-feira (18). Suspensão é retroativa a outubro deste ano de 2017.

Matéria Publicada em: 19/12/2017
Em plenário, projeto foi aprovado nesta segunda-feira (18). Foto: Abel Oliveira.

Em Sessão Ordinária realizada na noite desta segunda-feira (18), os vereadores de Ijuí aprovaram por unanimidade Projeto de Lei do Executivo que suspende o repasse efetuado pelo DEMEI ao Poder Executivo, no percentual de 10% da receita líquida de exploração de serviços de energia elétrica, mensalmente, retroativamente a outubro de 2017.

Na matéria enviada à Câmara, o Executivo argumenta que a suspensão se faz necessário “para fazer frente a déficit apurado no DEMEI”, que se encontra com sua situação financeira seriamente comprometida.

PROJETO DE LEI

No..........................DE.................DE.........................DE...................

Suspende o repasse de valores previsto no parágrafo único do art. 7o da Lei Municipal no 3.057, de 15 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

Art. 1o Fica suspenso o repasse efetuado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei ao Poder Executivo Municipal, no percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida de exploração de serviços de energia elétrica, retroativamente a outubro/2017 até julho/2022.

Parágrafo único. O repasse mencionado no caput deste artigo é previsto no parágrafo único do art. 7o da Lei Municipal no 3.057, de 15 de dezembro de 1994, que instituiu o Departamento Municipal de Energia de Ijuí.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1o de outubro de 2017.

IJUÍ......................................

Seiko DDD