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Eleições de 2018 – Propagandas nas redes sociais – licença para patrocinar postagens

Por, Emanueli Prauchner Bigolin Berft e Luiz Miguel da Costa Lamounier Paim – Advogados

Matéria Publicada em: 19/12/2017

Com vistas à corrida eleitoral de 2018, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu-se nesta segunda-feira (18), para aprovar, em sessão administrativa, 10 resoluções que irão nortear o processo eleitoral – de autoria do Relator Ministro Luiz Fux, vice-presidente da Corte.

Entre os temas discutidos, houve alterações significativas quanto à propaganda na internet, possibilitando o patrocínio nas redes sociais, desde que contratados por partidos políticos, coligação e candidatos.

Dessa forma, a partir dia 16 de agosto de 2018, os postulantes a cargos eletivos estão livres para difundir suas propagandas nas redes sociais – patrocinado - visto que, a propaganda no rádio e na TV estreia somente em 31 de agosto.

Na reforma eleitoral de 2015, tal conduta estava vedada aos candidatos e, a não observância desta regra poderia acarretar impedimento à posse, se eleito, configurando abuso de poder econômico, além de transgredir o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Senão vejamos o que dispõe a Lei das eleições, combinado com a resolução nº 23.463/2015:

Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

Redação da resolução das eleições municipais de 2016:

Art. 23. Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, caput).

Observa-se que, a legislação eleitoral anterior buscou prosperar a igualdade entre os candidatos, proibindo as postagens patrocinadas nos sites de relacionamento. Diminuindo o abuso do poder econômico nas eleições.

"Em tese, o objetivo de todas as mudanças nas regras eleitorais foi de promover a igualdade de condições entre candidatos; garantir que independentemente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos pudesse concorrer de modo justo, equilibrado, em igualdade de condições; e impedir que o poder político ou econômico viesse a tirar vantagem da situação. Mas será que as mudanças nas regras vão propiciar este resultado? O fim do financiamento empresarial, tido como um dos grandes causadores da corrupção, pode ser considerado um grande avanço para a lisura e equilíbrio das campanhas. Mas ainda há muitas correções a serem feitas. As eleições de 2016 serão um grande laboratório de erros e acertos destas mudanças, para futuras correções e alinhamento dos novos rumos".

O direito eleitoral é uma matéria viva que está sempre em mutação, por isso, constantemente observamos reformas na legislação, desta maneira, é de suma importância as orientações da Corte Eleitoral para que os candidatos, partidos e advogados, busquem de maneira ética seguir a legislação.

As resoluções aprovadas pelo TSE não são absolutas, poderão sofre alterações até o dia 5 de março de 2018 – data final para a publicação da Resolução para as eleições de 2018.

Conclui-se que, a possibilidade de impulsionamento de propaganda nas redes sociais, contribuirá com a igualdade de oportunidades, uma vez que, possibilita a todos o equilíbrio de chances. A resposta teremos ao final da abertura das urnas. Ensina Nelson Nery Jr “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

Emanueli Prauchner Bigolin Berft - Advogada

Luiz Miguel da Costa Lamounier Paim – Advogado Eleitoralista, pós-graduado em direito público e privado

Bibliografia

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/tse-aprova-10-resolucoessobre-regras-das-eleicoes-gerais-de-2018

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art57c

http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/leis-ordinarias/lei-no-13-165-de-29-desetembro-de-2015

http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2016

http://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/as-mudancas-nas-regras-das-eleicoesmunicipais-de-2016-avancos-e-retrocessos/

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