A questão penitenciária na atualidade é extremamente delicada. Diariamente observa-se que a mídia traz essa questão com força total. E, de fato, a situação é preocupante, principalmente no que se refere à segurança no interior das casas prisionais.
Nesse contexto a única pergunta que a maioria das pessoas faz é: o sistema penitenciário atual, recupera alguém? Há quem defenda que “bandido bom, é bandido morto”. Porém, essa questão é bem mais complexa do que o senso comum apregoa.
Infelizmente, o sistema penitenciário atual não promove a ressocialização da grande maioria dos apenados. E mais, o sistema penitenciário vigente faliu. Isso é fato. Os índices estão ai e são reveladores.
No entanto, ainda não se tem outra maneira de punir sujeitos que infringiram às leis. O cárcere ainda é a única forma de manter longe da sociedade esses indivíduos. E o que fazer com essa situação que se mostra caótica? Sabe-se que existem investimentos (poucos, mas existem) e leis que asseguram e buscam a ressocialização. A própria Lei de Execuções Penais (Lei nº 12.245), afirma em seus artigos 10 e 11 seis categorias de assistência aos indivíduos privados de liberdade.
No entanto, a lei posta no papel é uma. E a realidade é outra. A LEP assegura os direitos dos presos, porém não é isso o que acontece na prática. Importante mencionar que no Brasil não existe pena de morte e nem prisão perpétua, logo esse sujeito privado de liberdade voltará ao convívio social. E mais uma pergunta se faz: que sujeito será devolvido à sociedade?
O sistema penitenciário atual enfrenta problemaso: superlotação, rotina degradante, falta de atendimento médico e social, abandono por parte de familiares, tratamento humilhante, péssimo estado da infraestrutura, consumo de drogas, ociosidade, falta de assistência jurídica.
Salienta-se que a falta de perspectivas em um curto prazo para a solução desses problemas enfrentados no cárcere, podem agravar ainda mais o sistema penitenciário que já é caótico. Há quem acredite que a ressocialização é possível, mas pode-se afirmar, categoricamente, a não possibilidade da ressocialização plena no sistema vigente.
E isso gera crise. E essas crises levam a motins e rebeliões. O Dicionário Aurélio (2016) traz o vocábulo rebelião como “resistência violenta contra os agentes da autoridade ou contra a ordem de coisas estabelecidas; insurreição; revolta; insubmissão”.
Constata-se que que esse é um dos principais dilemas para o sistema penitenciário como um todo. Isso porque rebeliões e motins envolve toda a população carcerária, além de agentes penitenciários e, também, familiares de presos. Rebeliões e motins sempre deixam um rastro de sangue e problemas para os envolvidos diretamente (presos e agentes).
No sistema prisional para resolver um evento crítico não basta apenas realizar bons procedimentos no dia a dia, ou mobilizar recursos, instalações e pessoal. É necessário saber gerenciar, pensar, decidir, agir, resolver conflitos para obter bons resultados. A isso se dá o nome de gerenciamento de crise.
Gerenciamento de crise, por sua vez, compreende uma série de medidas que possam auxiliar grupos dentro das instituições penitenciárias a agir corretamente e com a eficiência necessária. Sempre lembrando que lida-se com vidas. No sistema prisional quando ocorre uma crise os grupos de ações especiais e de intervenções rápidas são mobilizados com objetivo de dar o suporte ao negociador e preservar a segurança do local, bem como de todos os envolvidos em situações de riscos. Isso porque, a crise uma vez em curso exige uma resposta rápida e eficaz.
Para o sucesso no gerenciamento de crises é indispensável que se tenha um grupo de ações especiais. As medidas de controle de uma crise, geralmente adotadas pelos grupos de ações táticas especiais, e especificadas pelo GATE da PMESP compreendem ações como: conter a crise, isolar o ponto crítico, iniciar a primeira intervenção.
Fica claro que o gerenciamento de crises no sistema prisional também se faz necessário, como forma de possibilitar a agilidade na tomada de decisões em um momento de crise. Isso porque, no sistema prisional as medidas de controle de uma crise (conter, isolar e negociar) devem ser tomadas prontamente como forma de evitar problemas e riscos maiores a todos os envolvidos.
Deve-se levar em consideração que todo o gerenciamento de crise, no sistema prisional, deve ter sempre um duplo objetivo: preservar vidas e aplicar a lei. Sem a aceitação desse objetivo, bem como, não adotar um planejamento de ações, dificulta a atuação de profissionais na questão que envolve o gerenciamento de crises. Os grupos de ações táticas especiais representam um importante passo no que se refere ao gerenciamento de crises no sistema prisional, possibilitando a ação rápida, instaurando a paz e a convivência pacífica necessária nesse contexto.
Sergio Pereira da Silva Júnior
Agente penitenciário, graduado em administração, especialista em Gestão de Segurança Pública e Privada e em Gestão do Sistema Prisional.
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