O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí se reunirá na próxima quarta-feira (16), a partir das 9h, para o julgamento do réu Dirceu Ribeiro, que responde por tentativa de homicídio.
O crime foi registrado na data de 23 de fevereiro de 2013, por volta das 23h30, na Rua Tobias Barreto, no bairro Alvorada, em Ijuí.
O Ministério Público (MP) denunciou Dirceu Ribeiro pela suposta tentativa de morte de uma vítima que, ao que consta, apresenta deficiência mental.
Relatou que na oportunidade o réu “... fazendo uso de um facão, não suficientemente especificado, nem apreendido...” agrediu a vítima a golpes na região da cabeça.
Acrescentou o MP que o denunciado teve clara intenção homicida ao agredir a vítima, após esta, embriagada, ter ‘sacudido’ uma carroça de seu pai. Finaliza o MP sustentando que o réu ainda chutou a vítima violentamente quando esta se encontrava caída.
Inconformada, a Defensoria Pública interpôs recurso em sentido estrito. Em razões, buscou a absolvição sumária, alegando que o acusado agiu em legítima defesa e, alternativamente, a despronúncia do réu.
O recurso foi negado, à unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do TJRS.
No curso do processo o denunciado Dirceu Ribeiro alegou que não golpeou a vítima com um facão, mas com uma ‘ripa’. Defendeu-se dizendo que a medida foi tomada após ser agredido com pedras pelo ofendido.
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