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Júri: ausente, homem acusado de tentativa de homicídio resta condenado por lesão corporal grave

Jurados desclassificaram acusação. Réu Dirceu Ribeiro pegou um ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto.

Matéria Publicada em: 17/05/2018
Réu não compareceu ao julgamento. Foto: Abel Oliveira.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (16) no Fórum de Ijuí, o réu Dirceu Ribeiro foi condenado a um ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, por lesão corporal grave. Ele não compareceu ao júri. Cabe recurso.

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Dirceu foi levado a júri popular por tentativa de homicídio, registrada na data de 23 de fevereiro de 2013, por volta das 23h30, na Rua Tobias Barreto, no bairro Alvorada, em Ijuí.

A defesa do réu foi patrocinada pela Defensoria Pública do Estado. A defensora criminal Carla Schöffel Lizot explicou que os jurados afastaram a tese de tentativa de homicídio, desclassificada, então, para o crime de lesão corporal grave.

Assim, o juiz singular sentenciou o réu de acordo com a natureza das lesões, e negou qualquer possibilidade de substituição da reclusão por pena alternativa.

O crime pelo qual Dirceu foi julgado aconteceu na data de 23 de fevereiro de 2013, por volta das 23h30, na Rua Tobias Barreto, no bairro Alvorada, em Ijuí.

O Ministério Público (MP) denunciou Dirceu Ribeiro pela suposta tentativa de morte de uma vítima que, ao que consta, apresenta deficiência mental.

Relatou que na oportunidade o réu “... fazendo uso de um facão, não suficientemente especificado, nem apreendido...” agrediu a vítima a golpes na região da cabeça.

No curso do processo o denunciado Dirceu Ribeiro alegou que não golpeou a vítima com um facão, mas com uma ‘ripa’. Defendeu-se dizendo que a medida foi tomada após ser agredido com pedras pelo ofendido.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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