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Homem acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas em Ijuí pega 7 anos de cadeia

Leandro de Oliveira, o “Rato”, de 33 anos, deve cumprir a pena em regime fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele já cumpriu cerca de 2 anos de cadeia preventiva.

Matéria Publicada em: 25/05/2018
Leandro de Oliveira já cumpriu quase dois anos de cadeia, quem devem ser descontados da pena total de 7 anos. Foto: Abel Oliveira

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram, nesta sexta-feira (25), Leandro de Oliveira, o “Rato”, de 33 anos de idade, por tentativa de homicídio qualificado (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).

Considerando o que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, fixou a pena do réu, reincidente, em SETE anos de reclusão, no regime inicial fechado.

O réu não poderá apelar em liberdade. Como permaneceu segregado durante todo o tramite processual, com quadro de prisão preventiva inalterado, terá o tempo relacionado diminuído em relação à pena definitiva.

Leandro de Oliveira, o “Rato”, foi preso, processado e condenado por fatos registrados na data de 1º de março de 2016, por volta das 21h30, nas proximidades do Cemitério do bairro Getúlio Vargas, em Ijuí, quando teria tentado matar a facadas a ex-namorada, de 22 anos.

O réu foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio  qualificado - quatro vezes.

Extraído da sentença de pronúncia

"... ANTE O EXPOSTO, admito a acusação posta na denúncia para PRONUNCIAR o acusado LEANDRO OLIVEIRA, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015).

A Defensoria Pública, por meio da defensora pública criminal Carla Schöffel Lizot, recorreu e conseguiu derrubar a do motivo fútil. Restaram, então, três qualificadoras para análise do Conselho de Sentença.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados acataram parcialmente a tese defensiva e afastaram outras duas qualificadoras - meio cruel e feminicídio.

Assim, restou o réu condenado pela tentativa de morte apenas com uma das quatro qualificadoras - recurso que dificultou a defesa da vítima.

o crime aconteceu por causa do fim do relacionamento do casal, e diante de negativa da mulher em voltar, segundo o MP.

Saiba Mais

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Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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