A Justiça de Ijuí, por meio da 2ª Vara Criminal, condenou o motorista Gilberto Paula de Lima, mais conhecido como “Charuto”, de 62 anos, por homicídio culposo na direção de veículo automotor, pena majorada pelo fato do réu estar no exercício de atividade de transporte de passageiro, ainda que irregular.
A pena imposta ao réu é de 02 anos e 08 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviço à comunidade. Ainda à prestação pecuniária de 02 salários mínimos em favor dos herdeiros da vítima, além da suspensão do direito de dirigir por 06 meses. O réu poderá apelar em liberdade.
Gilberto Paula de Lima foi processado pela morte de Marlene Terezinha Wawginiaks, aos 66 anos, em acidente de trânsito na ERS-342, nas proximidades do Alto da União, na data de 21 de dezembro de 2013.
Na manhã daquele sábado, por volta das 08h30, aconteceu a colisão frontal entre um carro dirigido pelo réu, no sentido Cruz Alta/Ijuí, e outro pela vítima, em sentido contrário.
Marlene Terezinha Wawginiaks morreu no local. Gilberto Paula de Lima e outras duas pessoas que viajavam com ele, Fábio Kommers da Silva, 28 anos, e Cíntia Dias, de 26, sofreram ferimentos e se recuperaram.
Para a sentença, a magistrada considerou ainda que o réu atuava como motorista de aluguel utilizando seu veículo particular para transporte de passageiros, no exercício da atividade, ainda que de forma irregular.
Vídeo do acidente
Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.