A Justiça de Ijuí, por meio da 2ª Vara Criminal, condenou Ricardo Melo de Melo, de 22 anos de idade, por associação e tráfico de drogas majorado, porte de arma e lavagem de dinheiro.
A pena para cada crime
- Tráfico de drogas majorado por envolver adolescente, hediondo por equiparação: pena de 06 anos 08 meses e 15 dias de reclusão.
- Porte de arma de fogo: pena de 02 anos e 02 meses de reclusão;
- Associação para fins de tráfico de entorpecentes: 03 anos e 06 meses de reclusão.
- Lavagem de dinheiro majorada: pena de 04 anos e 08 meses de reclusão
A pena total, considerado o concurso material
- 17 anos e 15 dias de reclusão, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade. Cabe recurso.
A justiça ainda declarou o perdimento em favor da União de um carro (Gol), dinheiro e telefones aprendidos na oportunidade da prisão do réu.
Acusação
O Ministério Público (MP) denunciou Ricardo Melo de Melo por fatos registrados na madrugada da data de 27 de janeiro de 2018.
Naquela data, o réu e um adolescente foram flagrados por PMs transportando em um automóvel Gol certa quantidade de entorpecentes (436g de maconha e 2,4g de crack), um revólver Rossi calibre 38 e dinheiro.
De acordo com o MP, a abordagem aconteceu quando os detidos se deslocavam ao município de Coronel Barros.
A lavagem de dinheiro foi evidenciada no curso do processo por meio de mensagens e depósitos bancários de valores diversos feitos pelo réu em nome de terceiros.