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Prefeitura da Capital deve indenizar motociclista que se acidentou por causa de buraco em avenida

Os valor de indenização total é de R$ 4.568, 67, por danos materiais e morais.

Matéria Publicada em: 26/07/2018
Atenção! Cabe indenização. Imagem/Ilustrativa: Abel Oliveira

Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do RS mantiveram a condenação do Município de Porto Alegre pela queda de uma motociclista em uma avenida com problemas de pavimentação.

Caso

A autora moveu ação contra a Prefeitura da Capital pela queda da motocicleta em via pública, que provocou ferimentos e danos materiais no veículo.

O acidente ocorreu na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, próximo ao viaduto Obirici. Segundo a autora, havia um buraco na pista e em seguida um desnível no asfalto. Uma testemunha confirmou que a vítima trafegava em baixa velocidade.

Na sentença do 1º grau, o magistrado descreveu que neste caso foi patente a omissão do Município, que manteve o asfalto de via pública em péssimo estado de conservação. No local não havia qualquer sinalização ou indicação de que havia um desnível na pista, o que acabou ocasionando o acidente com a demandante quando dirigia sua moto.

A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 2.068,67 pelo conserto da motocicleta e pelas despesas médicas, com medicação e transporte. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500 mil.

A autora recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização por dano moral.

Recurso

A relatora do Acórdão, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, em seu voto declarou que a sentença deveria ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

A magistrada afirmou que era procedente o pedido de condenação do Município e manteve o que foi determinado na sentença, já que ao Município caberia fiscalizar e realizar obras necessárias.

Os valores de indenização foram mantidos, somando R$ 4.568, 67 por danos materiais e morais.

Os Juízes de Direito Laura de Borba Maciel Fleck e Volnei dos Santos Coelho acompanharam o voto da relatora.

Fonte: TJRS

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