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Jovem passa 12 dias preso na Modulada de Ijuí, mas não é considerado traficante de drogas

Delito imputado a Matheus Henrique de Oliveira do Amaral, 19 anos, morador do Condomínio da Pedreira, foi desclassificado para posse de entorpecente.

Matéria Publicada em: 05/09/2018
Sentença judicial.

O jovem Matheus Henrique de Oliveira do Amaral, 19 anos, morador do Condomínio da Pedreira, em Ijuí, ficou preso preventivamente por ao menos 12 dias na Penitenciária Modulada sob suspeita de tráfico de drogas, mas acabou tendo a imputação desclassificada para a posse de entorpecente, que não prevê pena restritiva de liberdade (prisão).

Na madrugada de 4 de novembro de 2016, Matheus foi detido pela Brigada Militar (BM), no Condomínio, com 16 pequenas pedras de crack (3,4 gramas) e um “fininho de maconha” (2,6 gramas).

Segundo BM, a droga estava dentro de uma caixa de fósforo que o abordado trazia nas roupas íntimas. A abordagem teria sido motivada por denúncias de moradores sobre traficância no local.

Levado à Delegacia de Polícia (DP), o detido foi autuado em flagrante, sem assistência de defensor. O auto não foi homologado. No entanto, a prisão foi convertida em preventiva.

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no TJRS e conseguiu derrubar a prisão, sendo o suspeito solto na data de 16 de novembro do mesmo ano, segundo o Tribunal.

Na última sexta-feira (31), o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí prolatou a sentença do caso, em que desclassificou a imputação do crime de tráfico para a posse de entorpecente. Determinou, então, a redistribuição do feito ao Juizado Especial Criminal.

Seiko DDD