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Jurados condenam mulher por tentativa de homicídio; ré foi beneficiada pelo Sursis

Júri de Sandra Mari Prates ocorreu nesta quinta (27), em Ijuí. A pena de 1,7 anos de reclusão foi suspensa por dois anos (sursis), período em que a ré prestará serviço comunitário.

Matéria Publicada em: 27/09/2018
Julgamento ocorreu nesta quinta (27), em Ijuí. Foto: Abel Oliveira-27set.18.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí condenaram a ré Sandra Mari Prates, de 43 anos de idade, por tentativa de homicídio ‘privilegiado’, a tiro, contra seu companheiro, Generoso Cardoso de Oliveira Filho.

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O julgamento presidido pelo juiz Eduardo Giovelli ocorreu nesta quinta-feira (27), no salão do júri do Fórum local.

Na sentença, o magistrado fixou a pena da ré em 1,7 anos de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade.

Analisadas todas as circunstâncias dos fatos, por fim, Eduardo Giovelli suspendeu a execução da pena por dois anos (sursis).

O juiz fixou como condições à ré; prestação de serviço à comunidade no primeiro ano, à razão de uma hora por dia de condenação, além da proibição de afastamento da Comarca sem autorização judicial e apresentação mensal à Justiça.

O crime pelo qual Sandra Mari Prates restou condenada aconteceu dentro da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Ijuí, na data de 7 de fevereiro de 2011.

Segundo a denúncia, inicialmente a ré foi conduzida à DPPA por uma equipe da Brigada Militar (BM) para registro de ocorrência de ameaça, relacionada à violência doméstica. Sandra comunicava o fato, dando sua versão ao plantonista civil, quando outra equipe da Brigada chegou com Generoso, que havia sido medicado por apresentar um corte em um dos braços.

Ela teria ficado nervosa, ‘fora de si’, após ouvir o homem afirmar à Polícia que ela seria a autora da lesão em seu braço.

Então, de inopino, a mulher se virou em direção a um dos Brigadianos, sacou a arma que ele portava no coldre, uma PT .40, e atirou contra o companheiro, sem atingi-lo.

A bala passou perto do alvo, transpassando uma parede laminada.

Após os fatos, o casal voltou a conviver, até hoje.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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