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Justiça de Ijuí condena quadrilha que traficava drogas sob comando de preso da Modulada

Chefe do bando, Rogério Soares dava as ordens de dentro da cadeia. Ele pegou 20 anos; outros três réus – Cléia, Tiarle e Débora, pegaram entre 09 e 13 anos. Todos permanecem fechados.

Matéria Publicada em: 08/01/2019
Chefe dava as ordens de dentro da Penitenciária Modulada. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou quatro réus em processo de tráfico e associação ao tráfico de drogas - dois homens e duas mulheres. Dois deles tiveram as penas majoradas por delitos relacionados ao Estatuto do Desarmamento.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público (MP), com base em investigação que ocasionou numa operação do próprio MP - apoiado por órgãos policiais da cidade -, na data de 20 de maio de 2017 (sábado).

Na ação, após cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em vários pontos da cidade, foram detidas pelo menos nove pessoas, entre elas quatro mulheres. Todas acabaram autuadas em flagrante.

Houve apreensão de 20 quilos de maconha, um quilo de cocaína, certa quantidade de crack, dinheiro, armas, celulares e veículos (carros e motocicletas).

O MP apurou que os detidos eram comandados pelo apenado Rogério Soares, de 36 anos, à época, recolhido na Penitenciária Modulada de Ijuí. As ações do grupo também tinham relação com uma série de homicídios registrados no município naquele ano, pelos quais Rogério deve responder como mandante. Ele já cumpria 78 anos de cadeia.

As prisões e apreensões aconteceram em uma lavagem nas proximidades do Sesc [fachada para o tráfico, onde foi apreendido cerca de R$ 10 mil em dinheiro e detidas duas pessoas]; na “Boca do Betinho” [em rua paralela à Rua Miguel Konageski, onde três foram detidos]; na “Boca do Pancinha” [na Rua Benjamin Barriquello, com dois detidos]; na “Boca do Tiarle” [na Rua Domingos Müller, no bairro Glória, com um preso e apreensão de drogas, dinheiro e veículos]; em “Boca de Fumo” no “Beco das Jardas” [bairro Lambari, onde um foi detido].

Os condenados e suas penas

Rogério SoaresRéu reincidente, condenado por tráfico e associação ao tráfico de drogas e por crime relacionado ao Estatuto do Desarmamento, com pena total de 20 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Cléia Frone de JesusRé sem antecedentes criminais, condenada por tráfico e associação ao tráfico de drogas e por crime relacionado ao Estatuto do Desarmamento, com pena total de 13 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Tiarle Devanir Schmeling - Réu sem antecedentes criminais, condenado por tráfico e associação ao tráfico de drogas, com pena total de 10 anos e 04 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Débora Quaresma de Lima - Ré sem antecedentes criminais, condenada por tráfico e associação ao tráfico de drogas, com pena total de 09 anos e 09 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

O juiz julgador determinou, ainda, o encaminhamento da droga para destruição, bem como o perdimento em favor da União de bens móveis – carros e motocicletas - e dinheiro, que teriam como origem o tráfico de drogas praticado pelos réus.

Twitter - @IjuíNews

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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