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Réu é condenado por tentativa de homicídio “privilegiado”, no ambiente familiar

Luiz Thiago Paz foi julgado nessa terça (20) em Ijuí. A pena de 1 ano e 10 meses de reclusão foi substituída por medida de segurança a ser cumprida no Instituto Psiquiátrico Forense.

Matéria Publicada em: 21/08/2019
Advogado Guilherme Kuhn, no plenário do júri, pediu aos jurados a desclassificação do delito. Foto: Abel Oliveira.

Em julgamento nesta terça-feira (20), na Comarca de Ijuí, os jurados do Tribunal do Júri condenaram o réu Luiz Thiago Paz,  de 35 anos, por tentativa de homicídio “privilegiado”, com semi-imputabilidade reconhecida, e agravante da reincidência.

Com a decisão do Conselho de Sentença,  o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou o réu ao cumprimento de UM ano e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Na sentença, o magistrado, considerando laudo psiquiátrico do IGP, substituiu a pena de reclusão por medida de segurança a ser cumprida pelo mesmo período de condenação no Instituto Psiquiátrico Forense.

Como o réu permaneceu preso de 18 de agosto de 2016 a 20 de outubro de 2017, e de 12 janeiro de 2018 até o julgamento, o juiz revogou a prisão preventiva e determinou a soltura dele por este processo. Luiz Thiago Paz possui pena ativa por outro fato.

A acusação

O Ministério Público (MP) denunciou Luiz Thiago Paz por fatos registrados na data de 18 de agosto de 2016, na residência da família dele, no bairro Luiz Fogliatto. De acordo com o promotor de justiça Valério Cogo, na oportunidade, o réu, ante negativa da mãe em lhe dar dinheiro, investiu contra ela armado de faca e a feriu em uma das mãos.  Uma irmã de Luiz e uma outra pessoa interviram em defesa da vítima e também resultaram feridos.

Os advogados criminalistas Guilherme Kuhn e Marçal Carvalho atuaram no plenário do júri em defesa do réu. Buscaram a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal. Em relação às qualificadoras do motivo torpe e feminicídio, e acusação de lesão corporal contra a irmã do réu e a terceira vítima, conseguiram o afastamento e absolvição respectivamente. 

Twitter - @IjuíNews 

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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