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Réu por tentativa de homicídio a tiros no Colonial pega mais de 9 anos de cadeia

Julgamento de Janquiel Corrêa de Souza ocorreu nesta quinta (17), na Comarca de Ijuí. Ele foi responsabilizado criminalmente pela tentativa de morte contra Willian Ramos Esteves Brittes.

Matéria Publicada em: 17/10/2019
Defensora Pública Criminal Carla Lizot e o réu Janquiel Corrêa de Souza, no júri desta quinta (17). Foto: Abel Oliveira.

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (17) na Comarca de Ijuí, os jurados do Tribunal do Júri condenaram Janquiel Corrêa de Souza,  de 38 anos de idade,  por tentativa de homicídio, crime qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Janquiel Souza foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por fatos registrados no início da noite de 12 de maio de 2016, em uma residência da Rua Nilson Brum, no bairro Colonial.

Naquela data, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Willian Ramos Esteves Brittes, então com 23 anos, que estava em visita na casa de sua mãe. três dos vários tiros acertaram Willian Brittes nas regiões do tórax e cabeça.

Como motivação para a tentativa de morte, o MP relatou que o réu Janquiel não se conformava com o fim do relacionamento com sua ex-companheira que, à época, já estava mantendo nova relação, agora com a vítima Willian.

Em conformidade com o que decidiram os jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu condenado e fixou a pena de NOVE anos e QUATRO meses de reclusão.  

Observou o magistrado que o denunciado acertou três tiros na vítima, tendo o delito ficado muito próximo da consumação. Escreveu ainda que as consequências foram graves, pois a vítima perdeu totalmente a audição do ouvido esquerdo, face a entrada do projetil.

Como o réu está preso desde junho de 2016, o magistrado reconheceu a detração deste período para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, que será o semiaberto, uma vez que o saldo de pena a cumprir ficou inferior a oito anos, pena esta imposta a réu tecnicamente primário.

Ao condenado não foi concedida a liberdade para apelação.

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD