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Tráfico: Juízo da 1ª Vara Crime de Ijuí prolata sentença de mais 9 réus da operação “Hydra”, do MP

A sentença aponta o patrão do tráfico, Rogério Soares, o “Homem”, como comandante de mulas, com ação intensa de dentro da cadeia; pegou quase 24 anos de cadeia.

Matéria Publicada em: 28/10/2019
Promotores Valério Cogo, do MP de Ijuí, e José Garibaldi Simões Machado (Gaeco), em entrevista após a operação de 2017. Foto: Abel Oliveira/ arquivo.

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, prolatou sentença de mais um processo proveniente da operaçãoHydra  do Ministério Público (MP), com o GAECO regional, contra organização criminosa cuja atividade principal era o tráfico de drogas, principalmente no ano de 2017.

Mais de vinte pessoas envolvidas foram presas, sendo que algumas já estavam segregadas e comandavam/participavam das atividades de dentro de Casas Prisionais.

VÍDEO: Promotor e delegado falam da operação contra organização criminosa em Ijuí; 17 presos

Devido a diversidade de réus e de crimes praticados por eles, o MP pediu o fracionamento em grupos menores, visando a facilitação de manejo dos autos, o que foi deferido pela Justiça.

Em setembro do ano passado (2018), o Ijuí News publicou a primeira sentença da operação, para sete réus:

Juízo da 1ª Vara Criminal de Ijuí condena 7 por tráfico e associação ao tráfico de drogas

Na semana passada, o Ijuí News publicou mais uma sentença, para outros sete réus, oriunda do processo 016/2.18.0000123-7.

Tráfico: Justiça de Ijuí profere sentença de réus das operações “Hydra” e “Contra-ataque”, de 2017

Agora, o juiz sentenciou o processo 016/2.17.0007460-7, para mais nove réus, da seguinte forma:

O réu Rogério Soares, o “Homem, Amigo, Pai, Tio”: considerado Patrão” da organização: [réu se encontrava preso]. Com antecedentes, restou condenado por tráfico de drogas a pena de DEZ anos de reclusão; condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de SETE anos e SEIS meses de reclusão; condenado por lavagem de dinheiro a pena de SEIS anos e CINCO meses de reclusão. Pena total de 23 anos e 11 meses, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Alisson Petrich, o “Graxa”: restou condenado por tráfico de drogas a pena de SETE anos de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de QUATRO anos e CINCO meses de reclusão; restou condenado por lavagem de dinheiro a pena de QUATRO anos de reclusão. Pena total de QUINZE anos e CINCO meses de reclusão, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Viviane da Rosa Garmatz, a “Loira”: restou condenada por tráfico de drogas a pena de SETE anos de reclusão; restou condenada por associação ao tráfico de drogas a pena de QUATRO anos e ONZE meses de reclusão; restou condenada por lavagem de dinheiro a pena de TRÊS anos e SEIS meses de reclusão. Pena total de QUINZE anos e CINCO meses de reclusão, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

* a ré Viviane teve prisão domiciliar concedida no curso do processo. Na sentença, o magistrado determinou expedição de alvará de sua soltura.

Marilise Freitas: restou condenada por associação ao tráfico de drogas a pena de QUATRO anos e ONZE meses de reclusão; restou condenada por lavagem de dinheiro a pena de QUATRO anos e SEIS meses de reclusão. Pena total de NOVE anos e SEIS meses de reclusão, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Wagner Baumgratz, o “Vavá”: restou condenado por tráfico de drogas a pena de SETE anos e NOVE meses de reclusão; restou condenado por lavagem de dinheiro a pena de CINCO anos de reclusão. Pena total de DOZE anos e NOVE meses de reclusão, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Wellington Rodrigues de Andrade, o “Paulista”: restou condenado por tráfico de drogas a pena de QUATRO anos e CINCO meses de reclusão, pena total definitiva no regime semiaberto, sem direito de apelo em liberdade.

Thiago dos Santos Rodrigues: restou condenado por tráfico de drogas a pena de CINCO anos e DEZ meses de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de TRÊS anos e SEIS meses de reclusão. Pena total de NOVE anos e QUATRO meses de reclusão, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

Bruna dos Santos Rodrigues: restou condenado por tráfico de drogas a pena de CINCO anos e DEZ meses de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de TRÊS anos e ONZE meses de reclusão. Pena total de NOVE anos e NOVE meses de reclusão, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

Tiago Muller Garbinato: restou condenado por tráfico de drogas a pena de CINCO anos e DEZ meses de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de TRÊS anos e ONZE meses de reclusão. Pena total de NOVE anos e NOVE meses de reclusão, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD