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PRE de Cruz Alta que matou colega em barreira é condenado na Justiça Militar e vai cumprir Sursis

Senair Brum Barboza responsabilizado pela morte de Naurio Adão Garcia Viana, em 2017. A pena de 1,2 ano de detenção, foi substituída pelo Sursis Trienal – suspensão condicional da execução da pena.

Matéria Publicada em: 12/11/2019
Reconstituição da morte do sargento Naurio Adão Garcia Viana (detalhe), em frente ao posto policial de Cruz Alta. Fotos: PC/IjuíNews/Arquivo.

O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Passo Fundo, à unanimidade, condenou o 3º sargento da Polícia Rodoviária Estadual de Cruz Alta, Senair Brum Barboza, pela morte do colega Naurio Adão Garcia Viana, em fatos registrados na data de 21 de agosto de 2017, na ERS-342, em frente ao Posto Policial de Cruz Alta.

Logo após os fatos, diante da afirmação inicial dos policiais da barreira de que a morte do militar Viana fora em decorrência de disparos feitos pelo motorista do carro em fuga, Leomar Rempel, o “Alemão”, de 34 anos, preso dias depois em assalto no município de Bozano, a coorporação mobilizou quase 100 agentes, até com uso de aeronaves, para a captura, o que não aconteceu naqueles dias. Depois, descobriu-se que a vítima foi morta por um colega.

Com base no Código Penal Militar, os juízes militares sentenciaram o réu Senair à pena de UM ano DOIS meses e DOZE dias de detenção. O réu restou beneficiado pela concessão do Sursis Trienalsuspensão condicional da execução da pena.

De acordo com a sentença, “o réu é primário e possui bons antecedentes, agindo com precipitação e com culpa em sentido estrito numa ocorrência que iniciou com a organização de barreira policial mas acabou com a fuga do civil de modo que não era o esperado pelos militares. Porém, o uso da arma de fogo deve ser limitado aos permissivos legais, ainda mais do militar com vários anos de serviço e preparado para seu porte diário e para o emprego, quando necessário”.

Senair Brum Barboza foi denunciado na seguinte forma:

 “No dia 21 de agosto de 2017, por volta das 11h15min, ERS 342, em frente ao Posto da Polícia Rodoviária Estadual, no município de Cruz Alta/RS, o denunciado SENAIR BRUM BARBOZA, militar em atividade e agindo no exercício de suas funções, matou culposamente o militar estadual NAURIO ADÃO GARCIA VIANA, mediante disparo de arma de fogo. Na oportunidade, após a comunicação de que um veículo FORD/Fusion, placas IVX 3346, havia sido roubado no município de Santo Ângelo/RS e se deslocava pela ERS 342, sentido Cruz Alta, o denunciado, juntamente com a vítima 1º SGT. NAURIO ADÃO GARCIA VIANA e os policiais militares 3º SGT. ANDERSON RAMOS DA SILVA e SD. ADRIANA DA ROSA RAMOS, montou barreira policial, utilizando-se, inclusive, de um caminhão que se deslocava pela rodovia no momento. Após o condutor negar-se a obedecer a ordem de parada e tentar furar o bloqueio, o denunciado desferiu um tiro com uma espingarda calibre .12, vindo a atingir a vítima, seu colega, que estava mais próxima do veículo. O denunciado agiu com culpa, na modalidade imprudência, ao desferir o tiro contra o veículo quando o seu colega também estava naquela direção, com risco de atingi-lo, o de que fato ocorreu.

O Auto de Necropsia realizado na vítima atestou que ela sofreu: "[...] na face posterior do tórax, em posição infra escapular, junto à base torácica direita, ferida arredondada com bordos invertidos e com orla de escoriação com diâmetro médio de quatro centímetros, que corresponde, por suas características, a orifício de entrada de disparo de arma de fogo de grosso calibre [...] fraturando o oitavo e nono arco costal, transfixou o pulmão direito, grandes vasos pulmonares, brônquios, projetando-se através do parênquima pulmonar do pulmão esquerdo, tendo saído na altura do terceiro arco costal anterior esquerdo e se alojando em região axilar[...]”. Ainda, segundo o laudo, a causa da morte foi “hemorragia intra torácica por transfixação de pulmões e vasos pulmonares devido a disparo de arma de fogo” (sic) – fls. 272/273.”.

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Seiko DDD