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Pagamento do IPVA com desconto começa dia 17 de dezembro

Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.

Matéria Publicada em: 12/12/2019
Imagem: Reprodução/GovernoRS.

O IPVA 2020 estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.

Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.

Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.

IPVA2020 descontos máximos

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

Calendário vai até abril

Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação até 30 de dezembro ou parcelamento em três vezes) terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:

IPVA2020 final placas

Previsão de arrecadação do IPVA por município

A Receita Estadual também divulgou a previsão de arrecadação bruta por município do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Na relação constam veículos já emplacados, sem considerar os novos cujo imposto é calculado pelo valor constante da Nota Fiscal.

Clique aqui e veja a lista por município.

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Fonte: Governo do RS

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