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Júri - Réu por morte de PM aposentado é condenado a 14,8 anos de prisão

Julgamento de Emerson Diniz ocorreu nesta terça, 18, em Ijuí. Pela morte do sargento aposentado, Egon J. Zielinski, o réu restou condenado por homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou defesa).

Matéria Publicada em: 18/02/2020
Advogados José Elias (esq.) e Guilherme Kuhn (dir.), primeiro plano, e o réu Emerson Diniz (de branco). Foto: Abel Oliveira.

Em julgamento realizado no Fórum de Ijuí, nesta terça-feira, 18, os jurados do Tribunal do Júri da cidade condenaram  o réu Emerson Diniz, de 32 anos de idade, por homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).

As imputações são decorrentes  do assassinato do sargento aposentado da Brigada Militar (BM) Egon José Zielinski, aos 47 anos de idade, registrado na data de 2 de agosto de 2018, em momento tenso de dissolução de sociedade existente em um ferro-velho da vítima, na Rua José Gabriel.

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu condenado e, considerando a reincidência e qualificadoras, fixou a pena total em 14 anos e 08 meses de reclusão. O regime inicial é o fechado, sem direito de apelo em liberdade.

(Réu Emerson Dinis depondo no julgamento desta terça, 18)

O promotor de Justiça criminal Valério Cogo sustentou a denúncia inicial, de que a vítima foi morta por motivo fútil, e sem chance de defesa. Os jurados acolheram a tese.

Os advogados criminalistas José Elias da Silva e Guilherme Kuhn apresentaram aos jurados a tese de legítima defesa ou, alternativamente, o não reconhecimento das qualificadoras.

Para a defesa, o réu se antecipou e repeliu iminente agressão por parte da vítima, após um dia tenso de repartimento de material, em dissolução de sociedade existente no ferro-velho da vítima.  

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Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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