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Mulheres e homem são condenados por receptação em Ijuí; produtos eram de uma Loja do Boa Vista

Os fatos são relacionados ao arrombamento da Loja Plena Vaidade, na madrugada de 4 de março de 2017, furto que, à época, deixou prejuízo de cerca de R$ 20 mil.

Matéria Publicada em: 24/02/2020
Loja ficou sem nenhuma mercadoria. Fotos: Empresária de Loja / Divulgação/Arquivo.

Quatro réus foram condenados e outro absolvido em processo de receptação, julgado neste mês de fevereiro pelo juízo da 1.ª Vara Criminal de Ijuí.

Os fatos são relacionados ao arrombamento da Loja Plena Vaidade, do bairro Boa Vista, na madrugada de 4 de março de 2017, furto que deixou prejuízo de cerca de R$ 20 mil.

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Após o arrombamento, a investigação policial identificou e indiciou quatro mulheres e um homem por receptação de produtos da Loja, que, em pontos distintos da cidade, os comercializavam.

A ré Débora Pedroso Maciel restou absolvida pela insuficiência de provas. Os demais foram sentenciados da forma que segue:

Joel dos Santos da Luz, reincidente, pegou UM ano e NOVE meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Salete Terezinha da Silva, restou condenada a QUATRO anos de reclusão, no regime inicial aberto, com direito de apelo em liberdade. À ré foi concedido o benefício da substituição da reclusão por serviço comunitário.

Ana Paula Pereira dos Santos, condenada a UM ano e SEIS meses de reclusão, no regime inicial aberto, com direito de apelo em liberdade. À ré foi concedido o benefício da substituição da reclusão por serviço comunitário.

Sílvia Teresinha da Silva, condenada a UM ano e TRÊS meses de reclusão, no regime inicial aberto, com direito de apelo em liberdade.

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