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Criminalista José Elias atuará no Júri de mulher e amante acusados de homicídio a machadadas

Julgamento está marcado para 16 de abril deste ano. Os réus Ivanir Nunes da Silva e João Cristiano dos Santos respondem pela morte de Cláudio Lourenço, aos 43 anos, então marido de Ivanir, no rincão dos Beck.

Matéria Publicada em: 05/03/2020
Criminalista José Elias, os réus João e Ivanir, e a vítima (detalhe menor) Cláudio Lourenço. Fotos: Abel Oliveira/Arquivo/Ijuí News.

O escritório do advogado criminalista José Elias da Silva foi contratado para atuar no plenário do Júri dos réus Ivanir Nunes da Silva e João Cristiano dos Santos pela morte do então marido de Ivanir, a vítima Cláudio Lourenço, aos 43 anos. O julgamento está marcado para as 9h do dia 16 de abril, no Fórum de Ijuí.

Os fatos são da madrugada de 20 de janeiro de 2019, na casa da ré Ivanir e da vítima Cláudio, na localidade de Rincão dos Beck, na zona rural do município.  Os réus serão julgados por homicídio triplamente qualificado; motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou defesa do ofendido.

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O crime

O Ministério Público (MP) denunciou os réus Ivanir e João pelos seguintes fatos:

Na data, de madrugada, no interior de uma casa de propriedade da Agropecuária Korb, na localidade de Rincão dos Beck, no Alto da União, onde residia o casal -  Ivanir e vítima Cláudio -, a mulher e o amante João mataram a vítima Cláudio a machadadas.

Consta no processo que a ré mantinha relação amorosa também com o réu. Então, mancomunados, planejaram a morte da vítima, sustenta o MP:

Na noite do crime, o denunciado, com o auxílio moral e material da denunciada (idealizadora do homicídio), que o aguardava, inclusive indicando-lhe onde estava o machado, ingressou na residência da vítima. Ato contínuo, o denunciado (executor do crime) direcionou-se ao quarto do casal e, enquanto a vítima dormia na cama, desferiu vários golpes com o machado na sua cabeça, matando-a covardemente”.

destaca o MP que: “... a vítima, na visão deles (réus), ainda que moralmente, era um empecilho ao pleno relacionamento amoroso. A denunciada também acreditava que a vítima iria sofrer com o término do relacionamento. Então, a denunciada desafiou o denunciado a matar a vítima, proposta que foi por ele aceita, para demonstrar coragem àquela. Para os dois a vítima deveria ser morta".

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD