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Ijuí segue na bandeira laranja no Distanciamento Controlado da Covid-19 por mais uma semana

O anúncio dos novos dados foi feito nesta sexta-feira (26) pelo governador Eduardo Leite.

Matéria Publicada em: 26/06/2020
Reprodução/SES-RS.

Publicação do governo/RS: 26/06/2020 às 18h20min

A nova atualização do mapa do modelo de Distanciamento Controlado contra a Covid-19 no Rio Grande do Sul mantém a região de Ijuí na bandeira laranja. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (26) pelo governador Eduardo Leite. 

Como ficam as atividades na bandeira laranja, segundo critérios do governo do Estado       
Administração pública 

  • serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores

  • segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores

  • política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores

  • atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores

  • inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores

  • serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas 

Agropecuária

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 

  • Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 

  • Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 

Setores de alojamento e alimentação 

  • Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 

  • Restaurantes buffet: fechados

  • Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 

  • Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 

Serviços

  • Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados

  • Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados

  • Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)

  • Clubes sociais, esportivos e similares: fechados 

  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis

  • Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve

  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 

  • Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público

  • Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone

  • Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo

  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos

  • Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante

  • Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo

  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo

  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19

  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo

  • Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo

Comércio

  • Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 

  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 

  • Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 

  • Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 

  • Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru

  • Comércio varejista de produtos alimentícios:  75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve

  • Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve

  • Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve

  • Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração

Indústria

  • Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores  ao mesmo tempo

  • Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores

  • serviços de construção: 50% dos trabalhadores

  • extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores

  • extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores

  • alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores

  • bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores

  • fumo: 75% dos trabalhadores

  • têxtil: 75% dos trabalhadores

  • vestuário: 75% dos trabalhadores

  • couros e calçados: 75% dos trabalhadores

  • madeira: 75% dos trabalhadores

  • papel e celulose: 75% dos trabalhadores

  • impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores

  • derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores

  • químicos: 75% dos trabalhadores

  • borracha e plástico: 75% dos trabalhadores

  • minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores

  • metalurgia: 75% dos trabalhadores

  • produtos de metal: 75% dos trabalhadores

  • equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores

  • materiais elétricos: 75% dos trabalhadores

  • máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores

  • veículos automotores:75% dos trabalhadores

  • outros equipamentos: 75% dos trabalhadores

  • móveis: 75% dos trabalhadores

  • produtos diversos: 75% dos trabalhadores

  • manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores

  • farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal 

Transporte

  • transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)

  • Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores

  • transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total  do veículo

  • transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 

  • transporte interestadual de passageiros: 50%  dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 

  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão 

  • transporte de carga: 100% dos trabalhadores

  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores

  • Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores

  • estacionamentos: 100% dos trabalhadores

  • atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores

Saúde

  • atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal

  • assistência social: 100% de trabalhadores

  • assistência veterinária: 75% dos trabalhadores

Serviços de informação e comunicação 

  • edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores 

  • produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores 

  • atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores 

  • telecomunicações: 100% dos trabalhadores

  • serviços de TI: 100% dos trabalhadores

  • prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores

Serviços de utilidade pública

  • eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores

  • captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores

  • esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores

  • coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores

  • descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores

 

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