Publicação do governo/RS: 26/06/2020 às 18h20min
A nova atualização do mapa do modelo de Distanciamento Controlado contra a Covid-19 no Rio Grande do Sul mantém a região de Ijuí na bandeira laranja. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (26) pelo governador Eduardo Leite.
Como ficam as atividades na bandeira laranja, segundo critérios do governo do Estado
Administração pública
serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas
Agropecuária
Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Setores de alojamento e alimentação
Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
Restaurantes buffet: fechados
Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
Serviços
Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
Clubes sociais, esportivos e similares: fechados
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Comércio
Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração
Indústria
Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo
Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
serviços de construção: 50% dos trabalhadores
extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
fumo: 75% dos trabalhadores
têxtil: 75% dos trabalhadores
vestuário: 75% dos trabalhadores
couros e calçados: 75% dos trabalhadores
madeira: 75% dos trabalhadores
papel e celulose: 75% dos trabalhadores
impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
químicos: 75% dos trabalhadores
borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
metalurgia: 75% dos trabalhadores
produtos de metal: 75% dos trabalhadores
equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
veículos automotores:75% dos trabalhadores
outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
móveis: 75% dos trabalhadores
produtos diversos: 75% dos trabalhadores
manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
Transporte
transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
transporte de carga: 100% dos trabalhadores
Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
estacionamentos: 100% dos trabalhadores
atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores
Saúde
atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
assistência social: 100% de trabalhadores
assistência veterinária: 75% dos trabalhadores
Serviços de informação e comunicação
edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores
produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
telecomunicações: 100% dos trabalhadores
serviços de TI: 100% dos trabalhadores
prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores
Serviços de utilidade pública
eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores