Após a confirmação do governo do Estado de permanência da bandeira vermelha para região de Ijuí (R13) no Distanciamento Controlado, no início da noite desta segunda-feira (31), o prefeito Heck editou novo decreto municipal para a semana.
Leia na íntegra o decreto AQUI
Como Ijuí aderiu ao sistema de cogestão, com protocolos intermediários, menos restritivos que os da bandeira vermelha, o prefeito decretou que:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e V e o parágrafo único do art. 35-A do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35-A. ....
III - os restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (CNAE 56), excetuados aqueles localizados às margens de estradas e rodovias estaduais e federais, terão seu funcionamento no formato presencial restrito, permitido somente de segundas-feiras aos sábados, das 10h às 15h, desde que respeitado o limite de até 4 (quatro) clientes por mesa e observadas as medidas de distanciamento e os protocolos de higienização;
...
V - os comércios de veículos (CNAE 45); atacadista - não essencial (CNAE 46); varejista - não essencial (CNAE 45); e varejista - não essencial (centro comercial e shopping) (CNAE 47) terão seu funcionamento no formato presencial restrito, permitido somente de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o inciso III poderão atender mediante tele-entrega e drive-thru." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 35-A do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 31 de agosto de 2020.
VALDIR HECK
Prefeito
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