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TRE recebe impugnação da candidatura de Ballin, executado pelo município de Ijuí; R$ 1 milhão

A impugnação é da coligação “Acredite, Ijuí Pode Mais Mais” formada pelos Partidos PP, PL, PRTB, REPUBLICANOS, PSL e MDB. Ao ser citado, Ballin deve apresentar defesa.

Matéria Publicada em: 07/10/2020
Candidato Ballin deve se defender assim que citado pela Justiça Eleitoral. Imagem/reprodução.

A coligação “Acredite, Ijuí Pode Mais Mais” formada pelos partidos PP, PL, PRTB, REPUBLICANOS, PSL e MDB para as eleições municipais de 2020 apresentou à Justiça Eleitoral impugnação ao registro da candidatura de Fioravante Batista Ballin, que integra a coligação “Juntos pra Cuidar da Nossa Gente” - PDT / PT / PSB / PSD / PSDB / PC do B / PTB / CIDADANIA.

De acordo com o processo, os argumentos apresentados à Justiça para a impugnação são:

(...)

II – PREMISSA DE ALTA RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO Nenhum cidadão pode ser candidato a Prefeito de um Município que o executa por Dívida Ativa, a qual foi gerada por irregularidades que ele mesmo deu causa enquanto Prefeito. Conforme será demonstrado abaixo, o candidato Impugnado sofre execução do Município de Ijuí, na ordem de R$ 1 milhão de reais, conforme ação de execução nº 016/1.16.0003394-4, ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Comarca desta cidade. A Administração Pública Municipal de Ijuí não pode ser gerida por um ex-prefeito que ela promove Ação de Execução Fiscal, pois seria o ferimento mortal do Princípio da Moralidade! Como explicar para a sociedade que um cidadão executado pelo próprio Município seria o próximo Prefeito? Seria algo totalmente inusitado no ordenamento jurídico, com risco de acontecer algo cômico, como, por exemplo, dele determinar à Procuradoria do Município fazer um acordo com ele mesmo! 

Processo | 0600339-46.2020.6.21.0023 - Acesso AQUI 

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD