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Registro de candidato do PT é indeferido pelo prazo de inelegibilidade após condenação Militar

De acordo com o juiz eleitoral da 23ª ZE, Nasser Hatem, o candidato Leonardo Parayba dos Santos está no prazo dos efeitos da inelegibilidade, após sentença condenatória de apropriação indébita da Justiça Militar.

Matéria Publicada em: 24/10/2020
Postulante à Câmara de Vereadores, Leo Parayba está inelegível. Foto: Reprodução/TRE.

O juiz eleitoral da 23ª ZE, Nasser HatemINDEFERIU o registro de candidatura de Leonardo Parayba dos Santos, o “Leo Parayba”, policial militar aposentado da Brigada Militar (BM), postulante à Câmara de Vereadores de Ijuí pelo PT, nas eleições municipais de 2020.

De acordo com a sentença do juiz Hatem, publicada nesse sábado (24), “... o candidato Leonardo Parayba dos Santos possui condenação criminal por apropriação indébita, na forma do artigo 248 do Código Penal Militar”.  

O juiz eleitoral destacou que; “... a condenação final foi do Tribunal de Justiça Militar a uma pena de 1 ano, 2 meses e 13 dias, com sursis, decisão que transitou em julgado 21/11/2016, com sentença extintiva pelo cumprimento em 10/04/2019”.

Observados os prazos previstos na legislação da inelegibilidade, que é de oito anos após o cumprimento da pena, o candidato está inelegível para as eleições municipais de 2020.

Leia a sentença AQUI

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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