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Homem que matou açougueiro no Laçador se entrega à Polícia e alega legítima defesa

Assistido pelo criminalista José Elias da Silva, o autor do crime de domingo (19/9), Juliano de Almeida, 28, prestou depoimento e, em decorrência da prisão preventiva judicial, acabou recolhido à cadeia.

Matéria Publicada em: 21/09/2021
Advogado José Elias apresentou o autor Juliano de Almeida à Polícia. Fotos: Abel Oliveira.

O advogado criminalista José Elias da Silva apresentou à Polícia Civil (PC), na tarde desta terça-feira (21/9), o autor do homicídio registrado em Ijuí no último domingo.

Açougueiro do Supermercado Laçador é morto a tiros em seu local de trabalho

Juliano de Almeida, de 28 anos, confessou ter matado o açougueiro Ismael Rebello de André, aos 47 anos, a tiros, dentro do supermercado Laçador. Contou que, depois, fugiu e dispensou a arma em um rio.

De acordo com o advogado José Elias, o indiciado foi recolhido à cadeia por força de mandado judicial de prisão preventiva decretada em atenção a pedido da investigação policial.

Sem dar muitos detalhes do que conversou com seu cliente sobre os fatos, o criminalista destacou que Juliano é uma pessoa de bem, que trabalha no matadouro da empresa, com carteira assinada, mas que tinha desentendimentos com a vítima.

O indiciado teria dito à Polícia, segundo a defesa, que costumeiramente andava armado, visto que trabalhava em propriedade rural, no abate de animais e no transporte de carnes.

Na noite anterior ao crime, o autor e a vítima se desentenderam em uma confraternização da Semana Farroupilha ocorrida na área de festas do próprio mercado.

No início da manhã de domingo, Juliano de Almeida foi ao mercado e encontrou-se com a vítima. Disse que na iminência de ser agredido efetuou os disparos que mataram o açougueiro Ismael André.

A vítima Ismael Rebello de André era natural do município de Santo Augusto. Ele estava em liberdade condicional. Possuía condenações judiciais pelos crimes de estupro e homicídios, com pena total de 23 anos; 13 anos cumpridos. 

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD