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Passaporte vacinal: Uma questão de liberdade

Por, Tiago Protti Spinato - Mestre em Direito, pesquisador e membro do Protti Spinato Ribeiro Advogados Associados.

Matéria Publicada em: 25/01/2022
Texto de Tiago Protti Spinato.

Em meio a uma nova onda de COVID/19 que foi amplamente estimulada pelas festas de final de ano, começam a surgir diversas discussões sobre esse assunto, e uma das temáticas que mais produz polêmicas e discussões é a questão do passaporte da vacina. Ele nada mais é, do que um documento que provaria que o portador, se imunizou com as doses recomendadas da vacina, e que por isso poderia entrar em lugares e exercer atividades que pessoas não vacinadas seriam impedidas de realizar.

Alguns países como Israel, França, Itália China e algumas áreas dos Estados Unidos já estão exigindo o passaporte de vacina para que a população possa acessar espaços públicos como restaurantes, aviões, bares, museus, salas de cinema e outros espaços onde pessoas diferentes se encontram.  Essa parece ser uma tendência que veio para ficar, visto que é apoiada pela maioria das organizações internacionais que são referências em saúde e pesquisa.

No Brasil, alguns estados também já estão adotando o uso do passaporte para eventos públicos, que exigem a comprovação da vacinação de todos que queiram ingressar em locais como shows ou mesmo jogos de futebol, com grande circulação de pessoas. Essa é uma questão polêmica, que ainda vai gerar muita discussão e decisões tomadas pelo governo federal e também pelos governos estaduais no nosso país.

Podemos tomar como exemplo Fernando de Noronha, que agora somente recebe pessoas que estão com a imunização completa, exigindo comprovação para que seja possível visitar o lugar paradisíaco. Esse tipo de medida provavelmente ocorrerá cada vez mais, e as pessoas que se recusam a tomar as vacinas provavelmente ficarão cada vez mais impossibilitadas de realizar atividades em público.

Segundo pesquisas do instituto Datafolha, realizada no dia 17 de janeiro de 2022, 81% dos brasileiros apoiam a exigência do passaporte de vacina em locais fechados, pois entendem que a prática pode ser um fator de volta à normalidade de maneira rápida e efetiva. Esse mesmo percentual é também o de pessoas que usam máscaras sempre que estão em locais públicos, e também fazem a higienização das mãos com álcool em gel.

Está em tramitação o Projeto de Lei n 1.674 de 2021, aprovada pelo plenário e remetida à Câmara dos Deputados, que Cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS), contendo informações sobre vacinação, testagem e recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador, e que ainda poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública.

É importante ainda lembrar que esse tipo de determinação não é nova, e já vigora a muito tempo quando falamos de outras doenças que são combatidas efetivamente por vacinas. Algumas nações exigem a vacinação contra algumas doenças para entrarem em seus territórios, fato esse que acontece muito antes da pandemia de Covid/19.

Mas e a que conclusão chegamos, baseado no histórico da pandemia e em tudo o que passamos até agora, nesses quase 3 anos de uma crise sanitária global sem qualquer precedente na história moderna?

Todos os imunizantes contra a covid/19 que estão disponíveis no Brasil atualmente funcionam muito bem, e diminuem drasticamente as internações e os casos graves pela doença.  Por esse motivo, todas as pessoas precisam se vacinar, para que a pandemia seja contida, e para que todos possam voltar a ter uma vida normal como anteriormente ao ano de 2020.

A vacinação em massa, é necessária também para as crianças, visto que hoje a covid 19 é a segunda maior causa de mortes em crianças entre 5 e 11 anos de idade segundo fontes do ministério da saúde. A união na questão da pandemia, realmente faz a força, e com a vacinação da maior parte da população, poderemos conseguir de fato vencer o vírus e aplacar o sofrimento de milhões de pessoas que sofrem pela perda de seus entes queridos.

Frente a isso, ainda não temos uma resposta efetiva da sociedade e das entidades governamentais sobre o passaporte de vacina, e se ele realmente será uma realidade no nosso país. Essa discussão deve demorar mais um pouco, e muita coisa ainda deve ser escrita sobre o tema, porém, tudo indica que as pessoas que se recusarem a tomar as vacinas cada vez mais terão problemas em exercer atividades em público.

Assim, podemos concluir desde já, que o passaporte de vacina na sociedade atual é uma clara questão de liberdade de direitos visto que vivemos em uma sociedade com regras, estatutos, leis e costumes que governam o que devemos, ou não podemos fazer. E por esse motivo, quando aceitamos integrar essa sociedade, temos que saber que os direitos da coletividade se sobrepõem aos direitos individuais, ainda mais em uma perspectiva pandêmica.

Por esse motivo, é necessário o entendimento de que a liberdade sem limites na verdade é um fator que justamente restringe a liberdade geral, deixando com que pessoas realizem suas vontades sem refletir sobre as consequências para o resto da população.

Dessa forma, usando de exemplo a nossa nação, onde até mesmo o direito à liberdade de expressão ou o direito de propriedade são relativos, é necessário que a reflexão sobre os direitos em uma crise sanitária seja pensada no bem da população em geral, e não em uma minoria que se recusa a seguir os passos da ciência.

Com isso, precisamos sim da efetiva cobrança do passaporte vacinal em espaços públicos, à medida que a pandemia de covid/19 só deixará de atormentar a humanidade quando os índices de vacinação forem bem maiores do que se tem no momento em perspectiva global.

E por fim, deixo aqui o apelo para que todas as pessoas se imunizem completamente com as vacinas contra covid/19, pois elas são seguras e foram testadas por agências reguladoras do mundo todo, e somente por conta delas conseguimos superar momentos onde milhares de pessoas padeciam todos os dias por conta desse vírus cruel.

Tiago Protti Spinato

Mestre em Direito, pesquisador e membro do Protti Spinato Ribeiro Advogados Associados. 

Brito lateral 2020