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As Redes Sociais e a liberdade de expressão no século XXI

Por, Fernanda Lencina Ribeiro - Advogada, mestranda em direitos humanos pela Unijui, colaboradora do Protti Spinato Ribeiro Advogados Associados.

Matéria Publicada em: 02/02/2022
Fernanda Lencina Ribeiro - Advogada.

As redes sociais são acessadas diariamente por milhões de usuários e moldam a sociedade de maneira profunda, alterando a maneira como as comunicações acontecem entre as pessoas, e gerando novos objetos de estudo e análise por parte de pesquisadores que estudam sobre o assunto. A velocidade com que as informações são compartilhadas, não tem precedentes na história humana, gerando fatos positivos, mas também, situações negativas que devem ser observadas e analisadas.

Um dos fatores mais preocupantes, é o que envolve a liberdade de expressão nas redes, visto que esse conceito é evocado muitas vezes de forma errada, com pessoas acreditando que seu direito é completamente irrestrito e não tem qualquer limite. Muitas vezes essas pessoas, com o intuito de ofender, ou difamar seus adversários em redes sociais, evocam a Constituição Federal para alegarem que podem publicar o que querem em suas redes, pois tem o direito constitucional à expressão plena.

E o que a constituição, em seu artigo 5°, IV fala sobre isso?

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Dessa maneira, e com uma análise descuidada, muitas pessoas entendem que baseado nisso, podem emitir suas opiniões nas redes sociais, e muitas vezes fazem isso se escondendo por trás de perfis falsos, com discursos de ódio, notícias falsas, argumentos que negam a ciência, e muitas outras narrativas criminosas. Essas narrativas, que muitas vezes são confundidas com pessoas exercendo o seu direito de expressão, na verdade contrariam a ordem constitucional, visto que existem limites claros no nosso ordenamento sobre o que pode ou não ser dito nas redes sociais.

Podemos usar como exemplo os crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro onde qualquer um, que injuriar, difamar ou caluniar outra pessoa, pode sofrer as consequências penais e cíveis baseada em seus atos criminosos. Isso demonstra que a liberdade de expressão não pode ser usada como um balizador de ideias ofensivas, e que o direito não prevê que ela seja irrestrita para qualquer tipo de discurso.

Isso também serve para discursos que propagam preconceito, incitação ao crime, discriminação a raça, cor, etnia, a intolerância religiosa e também atos de homofobia, que não são colocados dentro do conceito de liberdade de expressão, representando crimes aos quais as pessoas devem responder mesmo que sejam em comentários irresponsáveis em páginas da internet. Todos esses tipos de conduta ameaçam os Direitos Humanos e fundamentais, e não podem ser tolerados em uma sociedade republicana e democrática, devendo ser combatidos de forma ampla, pois são crimes graves que ocorrem com frequência, principalmente dentro das redes sociais.

Com isso podemos chegar a ideia de que as redes sociais, não são mais terra de ninguém, e que hoje muitas pessoas são responsabilizadas pelo que falam em comentários ou em fóruns da internet, visto que existem limites claros para a liberdade de expressão, limites esses que quando ultrapassados se apresentam como um perigo a proteção dos direitos da coletividade. Por isso, e como vivemos em uma sociedade, precisamos se atentar que, como a antiga frase diz, o meu direito só começa quando termina o do outro, servindo isso claramente para a liberdade de expressão.

Para isso podemos nos usar de uma máxima famosa, conhecida como o paradoxo da tolerância do filósofo Karl Popper:

Se estendemos tolerância ilimitada até àqueles que são intolerantes, se não estamos preparados para defender a sociedade tolerante contra o ataque dos intolerantes, então os tolerantes serão destruídos, juntamente com a tolerância.”

Assim, podemos entender que não podemos aceitar a intolerância, a opinião sem fatos, o discurso radical anticientífico, as narrativas violentas e preconceituosas contra minorias como a efetivação do direito à liberdade de expressão. As narrativas não podem ser livremente expostas em detrimento a vida de pessoas, e isso deve ser um dos balizadores da vida em sociedade plena como conhecemos.

E como forma de encerramento desse pequeno texto, deixo aqui o desejo de uma sociedade mais tolerante e menos radical, que possa entender as complexidades e diferentes que existam entre as pessoas. Para isso precisamos nos educar e repensar as atitudes e comentários feitos em redes sociais para que as pessoas possam exercer seus direitos de forma plena, e para os que não conseguem viver em sociedade de forma pacífica, que sejam eles julgados conforme as penas da lei.

Fernanda Lencina Ribeiro

Advogada, mestranda em direitos humanos pela Unijui, colaboradora do Protti Spinato Ribeiro Advogados Associados.

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