O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí será formado no próximo dia 9 de março para a primeira sessão de 2022.
Nessa data, a partir das 9h, passará pelo crivo dos jurados o réu por homicídio qualificado, agravado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, Josué da Silva Santos, o “Deco”, de 35 anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), nos primeiros minutos do dia 20 de janeiro de 2019, na rua principal do “Beco” do bairro São Paulo, o réu Josué matou a tiros a vítima Maicon Jardel Soares, aos 31 anos.
Homem com antecedente por tráfico de drogas é assassinado a tiros no bairro São Paulo
(Maicon Jardel Soares - vítima)
O MP narra que o crime decorreu de discussão entre a vítima e um irmão do réu, que teria chegado de carro com luz alta e sido advertido por Maicon. O pai do réu e do motorista do carro presenciou o desentendimento.
O autor Josué, então, vendo o irmão e o pai na cena da discussão, se deslocou até eles. Em seguida, atirou várias vezes contra a vítima Maicon, que foi socorrida, mas morreu pouco depois no hospital.
Maicon Jardel Soares possuía passagem na Justiça por tráfico de drogas – condenação judicial do mês de julho do ano de 2009. À época de sua morte, era alvo de investigação policial pelo mesmo crime.
Para o MP, a vítima e o irmão do réu tinham vinculação com o tráfico de drogas, e eram, em maior ou menor grau, integrantes de facções adversárias.
O advogado criminalista Guilherme Kuhn defende o réu. Ao Ijuí News registrou que a defesa do acusado contará com uma equipe qualificada, composta, também, pelos advogados Celso Rodrigues Jr. e Simone Tavares da Silva, e que a defesa demonstrará, no plenário do Tribunal do Júri de Ijuí, a improcedência da acusação.
Após o homicídio de Maicon, o réu Josué da Silva Santos, o “Deco”, foi julgado em Ijuí por outro crime de homicídio tentado, mas ocorrido anteriormente.
Réu por tentativa de homicídio qualificado é condenado a 9 anos de prisão, em Ijuí
(Advogado criminalista José Elias no plenário, com o réu ao fundo)
Na sessão do dia 21 de março de 2019, restou ele condenado a cumprir 9 anos de reclusão em regime fechado pela tentativa de morte a tiros de Rubens Miguel de Moura Bueno, atingido em uma das pernas.
Os fatos foram registrados na manhã de 06 de maio de 2012 (domingo), na Rua Silvio Romero, no bairro Alvorada, e decorreram de desentendimento quando os envolvidos eram ‘cunhados’.
À época, o advogado criminalista José Elias da Silva defendeu o réu no julgamento. Em recurso teve parcial provimento para a reformulação da pena, diminuída em 6 meses.
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