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Cossetin reajusta preços das tarifas da Medianeira; convencional R$ 4,25, seletiva R$ 5,50

De acordo com o Decreto desta sexta-feira (11/3), os novos preços entram em vigor neste domingo (13/3).

Matéria Publicada em: 12/03/2022
Passagens mais caras a partir deste domingo. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

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O prefeito Andrei Cossetin (PP) decretou o reajuste nos preços das passagens dos ônibus do transporte urbano do município de Ijuí, serviços prestados pela Medianeira Transportes.

Os reajustes entram em vigor neste domingo (13/3), com os seguintes preços:

- Linhas urbanas convencionais | R$ 4,25

- Linhas urbanas seletivas | R$ 5,50

Para o decreto, o prefeito Andrei Cossetin considerou:

(...) 

o último reajuste do valor das tarifas dos transportes coletivos de passageiros do Município de Ijuí ocorreu em 3 de fevereiro de 2019, por meio do Decreto nº 6.494, de 25 de outubro de 2018;
Considerando que nos anos de 2020 e 2021 houve significativa redução de uso do transporte urbano, inclusive com restrição de atividade por alguns períodos, em razão da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e acrescida, posteriormente, da variante Ômicron;
Considerando que durante este período ocorreram contínuas elevações nos preços dos insumos, com especial destaque para o preço dos combustíveis, que no caso do diesel, teve um aumento médio de aproximadamente 84% (oitenta e quatro por cento) no período de fevereiro de 2019 a março de 2022, conforme dados disponibilizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
Considerando que, diante do contexto das variações da economia e do período de não reajuste da tarifa, o valor apurado poderia passar dos R$ 5,00 (cinco reais), tornando impraticável a sua aplicação, por onerar demasiadamente o usuário, e por consequência, potencialmente reduzindo a procura pelo serviço de transporte coletivo urbano, que, parcialmente foi sanado por meio de concessão de subsídio econômico repassado à empresa concessionária, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 7.162, de 13 de janeiro de 2022;
Considerando a proposta apresentada pela empresa MTU Medianeira Transporte Ltda, concessionária do serviço, em relação à implementação das novas tarifas do transporte coletivo urbano, DECRETA.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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