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Júri condena líder de facção do tráfico e três subordinados por execução de adolescente em Ijuí

A penas variam de 14 a 19 anos de prisão. Eles foram responsabilizados pela execução a tiros de Carlos Eduardo Santos, o “Dudu”, 17 anos, na data de 1º/6/ 2017, na Rua Adolfo Hoese, no bairro Boa Vista.

Matéria Publicada em: 22/06/2022
Da direita para a esquerda; os réus Rolim (destaque), Cassiano (camisa xadrez), Tiago (de vermelho) e Wendel (camiseta branca). Fotos: Abel Oliveira.

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Os jurados do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Ijuí condenaram quatro réus julgados nesta terça-feira (21/6) pelo homicídio a tiros do adolescente Carlos Eduardo Santos, o “Dudu”, aos 17 anos, na data de 1º de junho de 2017, na Rua Adolfo Hoese, no bairro Boa Vista.

Adolescente de 17 anos é morto a tiros em Ijuí; 8º homicídio do ano no município

Local do crime e, no detalhe, a vítima Carlos Eduardo Santos. Fotos: Abel Oliveira e Reprodução Facebook/Arquivo Ijuí News.

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Criminal Valério Cogo, sustentou aos jurados que os réus Cassiano Felipe dos Santos, de 26 anos, Tiago André Regliski e Wendel da Silva Pereira, praticaram o crime a mando de Felipe de Almeida Rolim, de 28 anos, que, de dentro da cadeia, liderava um grupo de traficantes na cidade.

De acordo com o MP, a morte de “Dudu”, teve como motivação o tráfico de drogas, decorrente da disputa de mercado e domínio de postos de vendas- “bocas de fumo”. A vítima foi morta por motivo torpe e com recurso que dificultou a sua defesa, afirmou o MP.

Os Defensores Públicos Andrey Régis de Melo e Natália Wild atuaram no plenário do julgamento em defesa dos réus. Detalharam a participação de cada um dos acusados, não de acordo com a denúncia, mas com base em suas convicções pelo que encontraram de provas no processo.  E aos jurados pediram um julgamento justo com o acolhimento de algumas causas de diminuição de pena, na medida da culpabilidade de cada um.

Após 13 horas de sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos quatro réus. Então, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, os declarou culpados e decretou as seguintes penas;

Felipe de Almeida Rolim [líder/mandante/preso], 19 anos de reclusão; Wendel da Silva Pereira [executor], 15 anos de reclusão; e os participantes Cassiano Felipe dos Santos e Tiago André Regliski, 14 anos de cadeia.

Reconhecida a detração ficou fixado o regime fechado para o início do cumprimento das penas pelos quatro réus. Felipe, Cassiano e Wendel sem direito de apelo em liberdade. Em relação ao réu Tiago, que está aberto e usando tornozeleira, o magistrado deferiu a liberdade para eventual recurso.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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