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Comarca de Ijuí tem três julgamentos agendados para este mês de agosto

Os réus: Noedi Ribeiro, acusado de tentativa de homicídio qualificado; Leandro F. Delfina, o “ODE”, por tentativa de homicídio qualificado; e Mário Uhde acusado de homicídio de criança no trânsito de Nova Ramada.

Matéria Publicada em: 04/08/2022
Julgamentos são pauta da 1ª Vara Criminal da cidade, presidida pelo juiz Eduardo Giovelli (centro). Foto: Abel Oliveira/Arquivo

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O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí fará três julgamentos neste mês de agosto.

No primeiro, dia 10 de agosto, às 09h, o réu Noedi Ribeiro será julgado por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição do sexo feminino), modalidade de feminicídio, sendo vítima C.D. C., com quem ele mantinha relacionamento amoroso. O fato aconteceu em 16 de setembro de 2020, em Ijuí, mediante facadas e disparos de arma de fogo. O réu está preso desde a data do fato.

O segundo julgamento será no dia 18 de agosto, às 13h, quando Leandro Francisco Delfina, o “ODE”, será julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). O fato é data de 30 de setembro de 2012, ocorrido nas imediações da antiga Boate Ballantines, no bairro das Chácaras, em Ijuí, sendo vítima R. M. E. O réu responde ao processo em liberdade. Este júri já esteve agendado para o mês de maio passado, mas acabou não sendo realizado em virtude da troca de advogado pelo réu.

O terceiro julgamento será no dia 23 de agosto, às 9h, quando o réu Mário Uhde será julgado por um homicídio simples consumado e uma lesão corporal grave. O fato aconteceu em 29 de janeiro de 2012, na localidade do Barro Preto, no município de Nova Ramada, quando, segundo a denúncia, o réu na condução de seu veículo Saveiro em excesso de velocidade e após ter ingerido bebida alcoólica trafegava pela estrada de chão tendo atingido as duas vítimas, irmãos, crianças com 12 e 9 anos à época, os quais caminhavam na estrada. O réu fora preso em flagrante e esteve encarcerado no início do processo, e no decorrer deste fora posto em liberdade. Neste processo foram interpostos vários recursos, inclusive indo o processo ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF em Brasília.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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