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Um caso de repercussão nacional registrado em Ijuí na noite da segunda-feira, 24 de agosto de 2020, teve desfecho judicial na Comarca da cidade, com a absolvição de uma ré e a condenação de dois réus em processo judicial de posse de artefato explosivo (dinamites), tráfico de drogas e associação criminosa armada.
Os três réus; Daiana Aparecida da Silva Ferreira, Samuel Rosa e Raul da Silva Rodrigues foram autuados em flagrante delito depois de detidos pela investigação e policiamento ostensivo da Brigada Militar (BM), em ação no Condomínio Bela Vista.
À época dos fatos, os Brigadianos disseram que tinham informações, em tese, de um apenado da Penitenciária Modulada, de que os réus estariam articulando a explosão de ‘boca de fumo’ do bairro Getúlio Vargas, na flagrante disputa de facções pelos pontos de tráfico.
Após a abordagem de um dos réus, os PMs entraram no apartamento de Daiana, local em que teriam encontrado o outro homem, o material explosivo e pequena quantidade de entorpecente.
Daiana assumiu relação amorosa com o réu Samuel, que frequentava sua casa, mas sempre negou conhecer a existência do material em seu apartamento ou qualquer envolvimento seu com os fatos delituosos imputados a ela:
(...) e daí nisso.... aí pegaram e bateram
na minha porta, eram os policiais, e eu tava tirando a roupa da máquina assim, e
eu falei “o que que ta acontecendo aqui”, aí o policial disse “a senhora fica bem quieta
aí onde a senhora ta”, e aí algemaram ele e perguntaram pra ele onde tava o
material, perdeu, perdeu, perdeu, e ele foi e apontou pra esse rack que eu tenho
no corredor, tava numa sacola plástica assim embaixo, só que eu não tinha
conhecimento que aquilo tava ali, e mesmo se eu abrisse a sacola, eu não sabia
que aquilo era um explosivo." Não conhecia o outro rapaz que foi preso, o corréu
RAUL, vendo-o apenas na Delegacia de Polícia.
A mulher permaneceu meses presa, sendo liberada apenas por determinação do STJ, que acatou habeas corpus da defesa:
“... Em 20/11/2020, através de decisão proferida em habeas corpus julgado pelo STJ (...), concedida prisão domiciliar à ré DAIANA. Após postulação defensiva e concordância
do Parquet, concedida liberdade provisória à ré (...), sendo
comunicada a soltura em 28/05/2021”.
Na mesma sentença que absolve totalmente Daiana, o juízo da 1ª Vara Criminal também absolve os réus Samuel e Raul da acusação de associação criminosa armada e, em relação a Samuel, da imputação de tráfico de drogas.
As condenações e penas
- Samuel Rosa – 4 anos e 6 meses de reclusão, no regime aberto, pelo crime de posse de material explosivo.
- Raul da Silva Rodrigues - 9 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, pelos crimes de posse de material explosivo e tráfico de drogas.
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